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terça-feira, 25 de março de 2008

MPF/SE MANTÉM PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENADORA MARIA DO CARMO

O procurador regional eleitoral em Sergipe, Eduardo Pelella, apresentou no TRE/SE as alegações finais no processo que envolve o ex-governador João Alves Filho e a senadora Maria do Carmo Alves, mulher de João Alves e ambos do DEM. Eles são acusados de crime eleitoral, que teria ocorrido durante às eleições de 2006.
O procurador reafirma o pedido da representação inicial, que é a cassação do mandato da senadora Maria do Carmo e pagamento de multa. Para o ex-governador João Alves Filho, como não foi eleito, apenas o pagamento de multa.
Durante o último processo eleitoral estadual, apurou-se que no dia 15 de setembro de 2006, foram distribuídas no Colégio Murilo Braga, em Itabaiana, cartas assinadas pelo candidato João Alves Filho, candidato à reeleição, pedia voto para si e para sua mulher, a senadora Maria do Carmo.
Cerca de 500 alunos de um curso pré-universitário oferecido pelo Governo receberam as cartas na escolas ou em suas casas. "Ora, não é preciso muito esforço de raciocínio para concluir que uma movimentação postal desse porte só foi possibilitada pelo uso do banco de dados da Secretaria de Educação do Estado, sem qualquer caráter pedagógico", afirma o procurador.
Ele não leva em conta a confecção das cartas, mas "argumenta-se e, principalmente, comprova-se que a estrutura administrativa do órgão foi utilizada na distribuição de material de propaganda eleitoral".
Na defesa junto ao TRE, os advogados do ex-governador e da senadora alegaram que ela não poderia ser responsabilizada porque não assina a carta alvo da representação e que a ação contra o ex-governador João Alves não teria mais sentido porque ele não foi eleito. "Esses argumentos não encontram a menor sustentação no ordenamento jurídico do País", assegura o procurador.

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