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segunda-feira, 24 de março de 2008

COMANDANTE DO DESTACAMENTO DA PM/SE EM RIBEIRÓPOLIS É AFASTADO A PEDIDO DO MPE

Ao cumprir o seu dever institucional de zelar pela manutenção da ordem jurídica, o Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria da cidade de Ribeirópolis, ajuizou Ação Civil Pública contra o Policial Militar Edmílson Araújo do Carmo, por prática de ato de improbidade administrativa.
Acusado pelos cidadãos da cidade de abusar da sua condição de Comandante do Destacamento, provocando perseguições políticas contra diversas pessoas do município de Ribeirópolis, o Policial escolheu como alvos principais para práticas de abuso de autoridade, pessoas que fazem oposição à atual administração do Município. Além disso, estão sendo investigadas, em sede de inquérito policial, as práticas constantes de prevaricação e de corrupção ativa ou passiva, também reveladas.
Para embasar a Ação, o Promotor de Justiça, Dr. Etélio Prado Júnior, ouviu diversos cidadãos e solicitou a juntada de procedimento disciplinar, que tramitou junto à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de Sergipe. Foram apuradas no procedimento, recentes condutas de abuso de autoridade, de violência arbitrária e de lesões corporais do requerido contra o jovem José Alexandre Andrade Silva.
Segundo o Promotor, foram violados diversos princípios da Administração Pública, a exemplo do princípio da Legalidade, uma vez que os atos cometidos pelo policial ultrapassam qualquer comando legislativo. Foram violados, ainda, o princípio da Impessoalidade, visto que os atos em investigação desobedecem ao tratamento igualitário que deveria ser dispensado a todos os administrados, e o da Moralidade, porque a utilização de interesses pessoais é desprovida de finalidade pública.
Em função das diversas condutas ilegais, imorais, desonestas, criminosas e arbitrárias praticadas pelo agente público, que deveria dar o bom exemplo, foi solicitado, em 18 de março, o afastamento liminar do Policial das suas funções, com vistas a resguardar a paz da população do Município e evitar a intimidação dos depoentes, sendo ele, inclusive, chefe de alguns.
O pleito de afastamento foi acatado pelo Juiz da Comarca, Dr. Gustavo Plech, no dia seguinte, 19 de março, determinando o afastamento imediato do Policial. Além disso, foi solicitada, ainda, pelo Promotor, a entrega das armas que pertencem à Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe, que estavam à disposição do Policial, em razão da sua função.
Ele deverá manifestar-se no prazo de 15 dias, e sua condenação implicará nas penalidades previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, que envolvem o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o poder público, receber benefício, incentivos fiscais ou creditícios.(MP/SE)

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