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terça-feira, 21 de setembro de 2010

CINCO CANDIDATOS SÃO CONDENADOS POR PROPAGANDA IRREGULAR

Em julgamento nesta segunda-feira, 20 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) condenou cinco candidatos por propaganda eleitoral irregular. Um partido também foi condenado por propaganda eleitoral antecipada. Todas as decisões atenderam a pedidos formulados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE).
O candidato a governador João Alves Filho (DEM), os candidatos a senador José Carlos Machado (DEM) e Eduardo Amorim (PSC), o candidato a deputado federal Laércio Oliveira (PR) e o candidato a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT) foram condenados por conta de propagandas que tinham área superior ao limite previsto em lei, que é de 4m².
As propagandas irregulares foram identificadas em diversos pontos de Aracaju e cidades do interior de Sergipe. Os candidatos foram condenados a pagamento de multa individual no valor de R$ 5.320, à exceção de Eduardo Amorim, que pagará multa de R$ 6 mil.
Propaganda antecipada – Já o diretório regional do PMDB foi condenado por propaganda eleitoral antecipada.
A PRE/SE representou contra a agremiação por ter utilizado tempo destinado à propaganda partidária para realizar propaganda eleitoral a favor do candidato a re-eleição ao governo do Estado, Marcelo Déda (PT), que sequer é filiado ao PMDB.
Acatando o pedido da Procuradoria, o TRE condenou o partido à perda de 10 minutos do tempo destinado às próximas propagandas partidárias, que devem ir ao ar no primeiro semestre de 2011. Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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