"Sem medo da verdade."

sábado, 28 de agosto de 2010

FRAUDES NA ISENÇÃO DE IPI PARA TÁXIS

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu três denúncias contra pessoas que tentaram obter, de forma fraudulenta, isenção do Imposto sobre Produtos Industrialização (IPI) na compra de veículos. Os denunciados alegaram que eram taxistas, mas as apurações da Receita Federal demonstraram a falsidade da declaração.
Algumas das pessoas não moravam nem mesmo nas cidades indicadas nos requerimentos que dirigiram à Receita Federal e onde supostamente exerciam a atividade de taxistas. Ouvidos por auditores e por policiais federais, os taxistas dessas cidades também disseram desconhecê-las. Comprovou-se que algumas exerciam atividades totalmente diferentes, como a de professora da rede estadual de ensino.
O que chamou a atenção do procurador da República Paulo Gustavo Guedes Fontes, que assina as denúncias, foi a participação de autoridades municipais, que forneceram declarações falsas aos interessados, dizendo que exerciam efetivamente a função de taxistas. Foi o caso de Marcos Antônio Rocha, ex-diretor do Departamento de Receita da Prefeitura de Cedro do São João (SE), atualmente exercendo o cargo de secretário de Administração do município de São Brás (AL). Edelson Santana Filho era o secretário de Finanças do município de São Francisco (SE), e Antônio Ferreira Dias forneceu declaração falsa na condição de chefe do Setor de Fiscalização da Comissão de Liberação de Alvarás, vinculada à Secretaria de Administração do Município de Tobias Barreto (SE).
Além das autoridades, os próprios requerentes da isenção estão sendo processados. São eles: Josefa Neuza Batista Santos Oliveira, residente em Tobias Barreto. Doglaciene de Jesus Barreto Sobral e seu esposo Ginaldo Oliveira Sobral, residentes em Aracaju e Adilamar Augusta dos Santos, também residente em Aracaju.
Todos vão responder por crime contra a ordem tributária. O caso de Adilamar foi considerado ainda mais grave, pois ela chegou a comprar o veículo com a isenção do imposto e só depois é que a Receita descobriu a falsidade.
"Infelizmente ocorreram muitos casos como esses e outras ações penais serão propostas tão logo a Polícia Federal conclua as apurações. A participação de autoridades nesses crimes, fornecendo declarações falsas, é particularmente grave e reprovável", declarou o procurador Paulo Gustavo Guedes Fontes.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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