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quarta-feira, 28 de julho de 2010

ANATEL DETERMINA FIM DE VENDA CASADA DA BANDA LARGA

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) adotou medidas cautelares contra operadoras para evitar a venda casada de banda larga, entre outras práticas.
Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços Privados interino adotou "medidas acautelatórias" contra Brasil Telecom (do Grupo Oi), CTBC (Companhia de Telecomunicações do Brasil Central), GVT (Global Village Telecom Ltda.), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telesp; Telefônica (Telecomunicações de São Paulo S/A), determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive o de telefonia fixa (STFC).
As outras medidas são contra oferecimento de vantagens para o assinante da banda larga mediante contratação de linha fixa ou de outros serviços, salvo em promoções e ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando venda casada (venda dos pacotes).
Outra medida que a Anatel pretende combater é o uso do preço da banda larga "como mecanismo de recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço contendo SCM de características semelhantes."
A Anatel ressalta que as medidas cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços praticados pelas empresas, já que o serviço de banda larga é prestado em regime privado, de preço livre.

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