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quarta-feira, 1 de outubro de 2008

STJD ACATA PEDIDO DO ASA E CONFIANÇA PODE PERDER SEIS PONTOS

Depois de entrar com uma Queixa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o ASA/AL teve seu pedido atendido pela Procuradoria do Tribunal. Isso porque, o Confiança/SE foi denunciado nesta terça-feira, dia 30 de setembro, por ter inscrito o atacante Nilson Sergipano irregularmente no confronto entre as duas equipes no dia 24 de setembro. O clube será julgado na próxima sexta-feira, pela Quarta Comissão Disciplinar, a partir das 14h.De acordo com a Procuradoria, Nilson não teria condições de jogo, pois ele estaria ainda cumprindo a suspensão de 120 dias imposta ao jogador pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas (TJD/AL). O atacante foi julgado em 29 de maio, sendo punido no artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é a suspensão de 120 a 540 dias.Apesar de não ter sido suspenso no STJD, Nilson não poderia estar em campo na partida contra o ASA/AL. De acordo com o artigo 172 do CBJD, “a suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos, excluída a entidade de prática a que pertencer, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva”.Jivanilson Lima dos Santos só teria condições de jogo a partir do dia 29 de setembro. Isto significa que ele entrou em campo cinco dias antes de ter cumprido a pena. Com isso, a Procuradoria ofereceu denúncia ao atleta no artigo 233 (Deixar de cumprir obrigação legal por fato ligado ao desporto, observada a competência da Justiça Desportiva prevista em lei) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), cuja pena é a multa de R$ 1mil a R$10mil e suspensão até o cumprimento da obrigação.Já o Confiança/SE responderá ao artigo 214 (Incluir na equipe ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente) do CBJD, cuja pena é a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 1mil a R$10mil.Essa não é a primeira vez que Nilson Sergipano será julgado no STJD. Da última vez que esteve sentado no banco dos réus do Tribunal, em março de 2007, quando atuava pelo CRB/AL, o jogador foi apenado também em 120 dias. Ele infringiu o artigo 244 (Ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida) do CBJD, por uso de maconha. A pena para esse artigo é a suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.Além disso, na própria partida contra o ASA/AL, Nilson Sergipano foi expulso logo aos 9 minutos de jogo, por atingir um tapa no rosto de seu adversário, em revide ao atingido, o zagueiro do ASA, Eridon S. de Oliveira, que também atingiu com um tapa o atacante, o que pode render em mais uma denúncia ao atacante.

por STJD

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