

Os próprios parlamentares, em ofício remetido à Procuradoria Geral da República, admitiram que ultrapassam o teto, mas argumentaram que as mesas do Senado e da Câmara dos Deputados consideraram a extrapolação legítima. O Senado e a Câmara baixaram atos asseverando que, em caso de acumulação de vencimentos, e até a instituição de um sistema integrado de remunerações pela União, Estados e municípios, cada remuneração deveria ser considerada isoladamente, isto é, os valores não seriam somados para fins de aferição da obediência ao teto.
O procurador da República Paulo Guedes discorda da permissão e afirma que ela fere frontalmente o art. 37, XI, da Constituição da República. "É uma forma de burlar o teto e isso é mais grave partindo do Congresso Nacional, responsável pela aprovação da Emenda 41/2003, que deu ao teto um formato mais rigoroso", declarou. Na sua petição, o procurador lembrou que o Poder Judiciário e o Ministério Público adequaram-se ao teto e chegaram a promover cortes na remuneração de membros e servidores.
Na ação, o procurador pede também que os parlamentares sergipanos sejam obrigados a devolver ao erário federal os valores percebidos nos últimos cinco anos que representem extrapolação do teto remuneratório
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