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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

MPF/SE PROCESSA EX-SECRETÁRIO MENDONÇA PRADO E DOIS SERVIDORES PÚBLICOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou hoje na Justiça Federal com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário de Estado da Administração, Mendonça Prado, o ex-superintendente de Compras Centralizadas, Luciano Paz Xavier, e o ex-diretor-presidente da Agência de Tecnologia da Informação de Sergipe (Agetis), João Anízio Torres Dantas.
Em 2006, a partir de representação da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO/SE), foi instaurado no MPF um procedimento para apurar as irregularidades praticadas no processo de adesão do Estado de Sergipe ao registro de preços realizado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (AGANP), para aquisição de 2500 computadores da marca Itautec.
Nas apurações constatou-se que os réus utilizaram da adesão para dissimular verdadeira contratação direta da empresa Itautec. Nesse intuito, violaram a legislação federal e estadual atinente ao processo de adesão e à aquisição de bens de informática, que exige a realização de pesquisa de mercado, emissão de parecer pelo corpo técnico da Agetis e comprovação da regularidade fiscal da contratada perante a Fazenda Nacional.
Narra a ação que o ex-secretário, apesar de ter tomado conhecimento do posicionamento contrário do corpo técnico da Agetis, não ter sido realizada a pesquisa de preços e comprovada a regularidade fiscal da Itautec perante a Fazenda Nacional, decidiu concretizar a adesão, que resultou na aquisição de 2083 computadores, sendo que 678 unidades foram pagos com recursos federais de diversos convênios.
Já o ex-superintendente de Compras Centralizadas e o ex-diretor-presidente da Agetis são acusados de agir de forma concertada para possibilitar a contratação da Itautec, tendo também concorrido para as irregularidades no processo de adesão. Segundo a ação, ambos afirmaram a vantajosidade da contratação mesmo sem a realização da pesquisa de mercado e tinham conhecimento do posicionamento contrário do corpo técnico da Agetis à aquisição de computadores da marca Itautec, motivo pelo qual engendraram a emissão do parecer diretamente pelo segundo réu, dispensando a manifestação dos técnicos da agência.
Além disso, os três réus permitiram que diversos órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluindo a própria Secretaria de Estado da Administração e a Agetis, emitissem ordens de fornecimento antes mesmo da assinatura da adesão.
Se condenados, os réus poderão perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, pagar de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. O processo tramita na 2ª Vara Federal e foi protocolado sob o número 2008.85.00.003654-0.

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