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terça-feira, 21 de outubro de 2008

LEI DOS 15 MINUTOS: MPF OBTÉM LIMINAR CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

O Ministério Público Federal obteve liminar contra a Caixa Econômica Federal. A decisão tem eficácia imediata.
Acolhendo o pedido formulado na ação civil pública movida pelo MPF, a Justiça Federal em Sergipe determinou à instituição bancária a adoção, em todas as suas agências, das medidas necessárias para que o atendimento nas filas de caixa e de outros serviços bancários seja realizado em até 15 minutos, conforme prevê a legislação municipal.
Na decisão, a Justiça Federal também determinou que fosse implantado um sistema de controle de senhas em todas as agências da CEF em Aracaju/SE, devendo ser consignado os horários de recebimento de senhas e de atendimento ao cliente, bem como um campo com a informação de que o atendimento nos caixas deve se dar em no máximo 15 minutos.
Pela decisão, a Caixa está obrigada, ainda, a afixar em suas agências cartazes em locais de fácil visualização, esclarecendo acerca da obrigatoriedade de atendimento ao público em 15 minutos.
Foi fixada multa diária em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada caso de descumprimento da liminar.

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