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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL QUESTIONA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DURANTE A CAMPANHA

Na data de ontem, o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes expediu ofício ao procurador-geral da República Antônio Fernando Souza, solicitando que ele questione, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade do art. 100 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O referido artigo afirma que a contratação de pessoal durante a campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com o partido ou o candidato contratante.
Para o procurador Paulo Guedes, não se pode considerar tais contratações como mera prestação de serviços, pois estariam presentes os requisitos da relação de emprego como habitualidade e subordinação. O efeito seria negar a esses trabalhadores uma série de direitos previstos no art. 7º da Constituição.
O procurador regional eleitoral em Sergipe entende também que há ofensa ao princípio constitucional da isonomia ou igualdade. "Isso de duas formas, desigualando de forma injustificada os trabalhadores entre si e também os empregadores", disse Paulo Guedes, mencionando no documento remetido a Brasília que os empresários do comércio, mesmo quando contratam por prazo exíguo, como no final do ano, devem arcar com o pagamento dos direitos trabalhistas. O procurador considerou ainda que o trabalho de segurar bandeiras nos sinais de trânsito é penoso.
Se acatar as considerações do procurador regional eleitoral de Sergipe, Antônio Fernando Souza poderá provocar o STF por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. Paulo Guedes remeteu também cópias do documento para a Procuradoria Regional do Trabalho e para a Delegacia Regional do Trabalho. Ele declarou, ainda, que aqueles que foram contratados podem desde já contratar advogados e entrar na Justiça do Trabalho argüindo a inconstitucionalidade do art. 100 e requerendo direitos trabalhistas.

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