Na sessão de ontem, 02 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão da juíza eleitoral Patrícia Menezes. A juíza havia determinado a retirada de outdoors dos candidatos Edvaldo Nogueira e Simone Góes de comitês particulares, após ingresso de representação do Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE/SE) feita pelo promotor Marcílio de Siqueira Pinto.
Após decisão da juíza eleitoral, os candidatos recorreram ao TRE/SE e obtiveram, através de decisão monocrática, a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau. Diante disso, o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes ingressou com recurso contra o entendimento do juiz de 2ª instância Eduardo Macedo e o pleno do tribunal decidiu pela manutenção da decisão anterior em desfavor dos candidatos.
Um dos outdoors irregulares do candidato a prefeito Edvaldo Nogueira ficava localizado em seu comitê oficial na avenida Barão de Maruim. Já o outro, com sua imagem ao lado da candidata Simone Góes, que disputa a vaga de vereadora, no comitê situado na avenida Visconde de Maracaju.
Segundo a legislação eleitoral, o uso de outdoor só é permitido na frente do comitê do partido, em que o candidato for registrado, e não em comitês particulares. Além disso, esse tipo de publicidade eleitoral só pode designar o nome do partido a que pertença e não o nome do próprio candidato.
Após decisão da juíza eleitoral, os candidatos recorreram ao TRE/SE e obtiveram, através de decisão monocrática, a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau. Diante disso, o procurador regional eleitoral Paulo Gustavo Guedes Fontes ingressou com recurso contra o entendimento do juiz de 2ª instância Eduardo Macedo e o pleno do tribunal decidiu pela manutenção da decisão anterior em desfavor dos candidatos.
Um dos outdoors irregulares do candidato a prefeito Edvaldo Nogueira ficava localizado em seu comitê oficial na avenida Barão de Maruim. Já o outro, com sua imagem ao lado da candidata Simone Góes, que disputa a vaga de vereadora, no comitê situado na avenida Visconde de Maracaju.
Segundo a legislação eleitoral, o uso de outdoor só é permitido na frente do comitê do partido, em que o candidato for registrado, e não em comitês particulares. Além disso, esse tipo de publicidade eleitoral só pode designar o nome do partido a que pertença e não o nome do próprio candidato.
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