"Sem medo da verdade."

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

POLÍTICA E CORRUPÇÃO


O  que explica os antigos, os atuais e futuros e inevitáveis escândalos políticos? O Brasil está estruturado para ser um país corrupto. E continuará sendo um país corrupto pelos próximos cem (100) anos, ao menos.
Exatamente por isso, punir os criminosos envolvidos, embora necessário, é absolutamente secundário como forma de prevenção e repressão de futuros atos de corrupção, afinal problemas estruturais demandam soluções também estruturais. No fundo, castigar criminosos, intervindo sobre indivíduos, e não sobre estruturas de poder, constitui uma medida conservadora que apenas serve para manter as coisas como estão a pretexto de mudá-las.
Além do mais, o sistema penal está estruturado para selecionar sua clientela entre os grupos mais vulneráveis da população, motivo pelo qual os criminosos do poder ficarão impunes inevitavelmente. A lei é como as serpentes. Só picam os descalços.
Se quiséssemos, pois, não dar fim, porque impossível, à corrupção política, mas submetê-la a níveis toleráveis, teríamos de ser radicais no sentido de promover uma reforma política ousada que incluísse, dentre outras coisas: a)extinção do voto obrigatório, reconhecendo-se o direito de o eleitor votar somente quando quiser, se quiser, livremente; b)extinção da Câmara Distrital, passando o Congresso Nacional a deliberar sobre assuntos de sua atual competência; c)extinção de uma das casas legislativas (Senado ou Câmara dos Deputados), estabelecendo um sistema unicameral; d)extinção (irrestrita) do instituto da prerrogativa de foro (foro privilegiado); e)previsão de afastamento preventivo do servidor público diante de denúncia fundada de corrupção ou crime similar; f)redução do número de deputados, pois quantidade não significa mais qualidade nem mais representatividade; g)extinção dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito; h)subordinação da Polícia Judiciária ao Ministério Público, desvinculando-a do Poder Executivo; i)financiamento público de campanha político-partidária; j)adoção do voto distrital.

Por Paulo de Souza Queiroz
Mestre e Doutor em Direito (PUC/SP). Procurador Regional da República. Professor do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Autor do livro Direito Penal, Parte Geral, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 5ª edição, 2009 entre outras obra

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