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quinta-feira, 24 de novembro de 2011

A ENXURRADA DE CASSAÇÕES DE MANDATOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM ITABAIANA.

Para o bom funcionamento da Administração Pública, foram regulamentados 5 princípios:
  • Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
  • Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).
  • Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.
  • Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).
  • Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição
E para quem infringir a esses princípios foi criada a Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tinha, em março de 2010, 2.002 gestores públicos e políticos enquadrados por improbidade administrativa, ou seja, já processados e julgados. A reparação ao Tesouro estava avaliada em R$ 147,077 milhões, sendo que a Justiça identificou o acréscimo ilícito de R$ 26,99 milhões a patrimônios pessoais. O Estado de São Paulo lidera o ranking, com 899 sentenciados; seguido por Minas Gerais, com 209; Paraná, com 176; Rondônia, com 103; Rio Grande do Sul, 95; e Goiás, 90 .
Com a criação da 6ª Vara federal em Itabaiana, a desobediência a esses princípios vem causando uma enxurrada de cassações de mandato por improbidade administrativa a vários prefeitos da região do agreste. Foi cassado o mandato de vários ex-prefeitos e atuais prefeitos políticos tradicionais da região. Um feito inédito, de grande notoriedade jamais visto em toda História Política de Sergipe. Inclusive o atual prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo de Lima que em uma das sentenças a Justiça Federal afirmou: “ ... Há de se dizer que o réu Luciano bispo de Lima é o maior protagonista de todas as movimentações financeiras irregulares de verbas federais, tanto no que se vê com a prática de transferência de contas específicas para contas de cunho geral titularizadas pelo município como se apurou acerca da realização de saques de tais verbas mediante cheques nominais favorecendo o Executivo que então chefiava. Tais operações dependiam necessária e obrigatoriamente, pela própria natureza, de seu expresso comando, motivo pelo qual apenas o seu querer explica o fato de tais eventos vulneradores do dever da transparência... " . Processo Nº 0000283-74.2008.4.05.8501
Hélio Dutra

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