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sexta-feira, 8 de abril de 2011

TCU MULTA PREFEITO E EX-PREFEITA DE ITABAIANA

O Tribunal de Contas da União (TCU) multou o prefeito de Itabaiana, Luciano Bispo, e a ex-prefeita Maria Mendonça, em decorrência de irregularidades verificadas por meio de auditoria realizada na Prefeitura, na construção da creche Espaço Educativo Infantil, no bairro Sítio Porto. Ao atual prefeito foi aplicada uma multa de R$ 10 mil para a anterior um valor de R$ 5 mil.
Os trabalhos de auditoria teve por objetivo a avaliação da regularidade das despesas efetuadas na construção de escolas da educação infantil, em diversos municípios, com recursos recebidos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), geridos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), bem como avaliar as ações de supervisão e fiscalização exercidas por essa autarquia no referido programa.
No caso da ex-prefeita, os ministros do TCU entenderam que a mesma não apresentou um estudo de demanda com a demonstração da necessidade de construção da creche. Outro ponto foi o atraso provocado para início das obras, em razão da não contratação da terraplanagem em tempo hábil.
Maria Mendonça alegou que o serviço de terraplenagem foi devidamente executado no terreno para a construção da creche, mas o que tinha ocorrido é que havia um problema, a avenida principal que dá acesso ao local da obra, necessitava de drenagem e pavimentação, serviço de responsabilidade do Governo do Estado e que chegou a iniciar o serviço, no entanto, por denúncia formulada junto ao Ministério Público Federal pelo deputado estadual Augusto Bezerra, sob a alegação de que a obra teria o cunho eleitoral, o serviço paralisado.
Para o ministro relator do processo, Ubiratan Aguiar, as razões de justificativa apresentadas pela ex-prefeita não foram suficientes a fim de elidir a irregularidade.
"Ocorre que o motivo alegado pela empresa à época para não dar início aos serviços contratados, foi o de não ter recebido da Prefeitura o terreno com a sua terraplenagem executada. Ou seja, a empresa não alegou qualquer problema com relação à pavimentação e drenagem da rua que dava acesso ao terreno onde seria construída a escola, mas apenas com relação à falta de terraplenagem do terreno", rebateu o ministro.
Luciano Bispo
Segundo o relatório do ministro Ubiratan Aguiar, o prefeito Luciano Bispo realizou transferências identificadas para duas contas movimento do Município (em 30/8/2009, R$ 450 mil para a CC 21.041-2, Banco do Brasil, agência 278-X e, em 8/1/2010, R$ 210 mil para a CC 319-0, Caixa Econômica Federal, agência: 561). Trata-se de irregularidade grave, haja vista que foram utilizados recursos federais com destinação específica para sanar dificuldades financeiras do Município.
Além disso, do total de R$ 660 mil utilizados fora da finalidade do convênio, apenas R$ 265.000,00 referentes ao principal e R$ 24.851,85 aos juros e correção monetária das duas parcelas foram restituídos à conta específica do convênio em 14 de abril do ano passado, primeiro dia de execução dos trabalhos da equipe de auditoria. Portanto, até a época do atendimento à audiência, restava devolver R$ 395.000,00, referentes ao principal, além dos acréscimos legais devidos.
O TCU determinou que a Prefeitura de Itabaiana tem o prazo de 15 dias, para que comprove, perante o órgão, sob pena de instauração de tomada de contas especial, a devolução das quantias de R$ 450 mil e de R$ 210 mil, com os devidos acréscimos legais, sacados indevidamente da conta específica do Convênio FNDE nº 830183/2007.
Fonte: Atalaia Agora

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