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terça-feira, 6 de maio de 2008

PROCURADOR ELEITORAL QUESTIONA LEIS DE DOAÇÕES NOS MUNICÍPIOS

O procurador regional eleitoral em Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes, encaminhou recomendação para todos os promotores de Justiça que atuam como promotores eleitorais, para que eles tomem providências, com urgência, contra prefeitos que se utilizam de leis municipais para fazer doações de bens a eleitores nesse período que antecede às eleições de outubro. O procurador pode até ingressar com ações por crime eleitoral contra alguns prefeitos.
“Temos observados que em vários municípios existem leis que autorizam ao chefe do poder Executivo local a destinar recursos financeiros e materiais para atender as necessidades de pessoas físicas, em tese, carentes”, informa o procurador. Ele disse que algumas dessas leis autorizam as prefeituras a conceder a chamada “ajuda financeira” para pagamento de água, energia, taxas para emissão de documentos, além da doação de material de construção, colchões, móveis, fogão, geladeira, entre outros objetos.
Ocorre que a Lei das Eleições (9.504/97) assegura que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”.
Resolução do TSE - O procurador regional eleitoral lembra que a Resolução 22.718 do TSE, relativa às eleições de 2008, repete o mesmo dispositivo legal da Lei 9.504/97. “Está claro que essas leis municipais não instituem propriamente programas sociais, que exigem, para ser considerados como tais, estudos prévios e critérios objetivos para a inclusão de beneficiários”, afirma o procurador Paulo Fontes. “Entendemos que essas leis municipais conferem aos prefeitos liberdade excessiva na sua execução, podendo servir a fins eleitoreiros e, na verdade, institucionalizar a compra de votos”, argumenta o procurador.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu que os promotores, com urgência, abram procedimentos com o fim de reunir nos municípios as lei que possibilitam doações e repasses de recursos e bens a pessoas físicas e jurídicas. O procurador pede que os promotores analisem à legislação em questão com o fim de verificar se essas doações se enquadram como “programa social” ou se, à falta de critérios, sofrem do desvirtuamento. “É importante verificar ainda a questão da existência prévia de execução orçamentária da administração no ano passado”, recomenda o procurador.
Paulo Fontes afirma que, em caso de irregularidade, os promotores devem analisar a possibilidade de provocar os juízes eleitorais com o objetivo de fazer cessar de imediato as condutas do chefe do Executivo. “Mesmo existindo em seus municípios programas sociais admitidos na lei, recomendamos que esses programas devem ser acompanhados rigorosamente na sua execução do ponto de vista financeiro e administrativo, evitando o seu uso para finalidades eleitorais e captação ilícita de votos”, afirmou o procurador.
Processados - Foi solicitado ainda pelo procurador regional eleitoral que, em 15 dias do recebimento da recomendação, os promotores comuniquem ao MPE sobre as medidas adotadas, apontando, se for o caso, as razões jurídicas de eventual não-atuação. O procurador pediu ainda aos promotores que, tão logo disponham das leis municipais, remetam cópias para o MPE. “Caso ocorra o descumprimento por parte de prefeitos de decisão judicial ou recomendação do Ministério Público Eleitoral no sentido de fazer cessar essas doações, e havendo indícios de captação ilícita de votos, vamos ingressar com ações por crime eleitoral contra esses prefeitos”, informou o procurador.
Paulo Fontes já ouviu dois prefeitos sobre a questão. O prefeito do município de São Domingos, Hélio Mecenas, e de Carmópolis, Volney Leite Alves. Nessas duas cidades existem leis de doação de recursos e bens para “pessoas carentes”. O prefeito Hélio Mecenas se comprometeu em não utilizar nenhum tipo de doação, apenas os diretamente ligados aos programas sociais e que estejam caracterizados mediante a previsão de critérios objetivos que definam seus beneficiários. Já o prefeito Volney Leite garantiu as doações ocorrem obedecendo critérios do cadastramento feito pela secretaria municipal de Assistência Social e que todos os programas sociais têm previsões orçamentárias.

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