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quinta-feira, 8 de maio de 2008

MPF/SE APURA CRIME AMBIENTAL COMETIDO POR SERVIDORES DA ADEMA

Foi aberto no Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) um procedimento administrativo para apurar crime ambiental que teria sido praticado por servidores ela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), órgão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho analisa a legalidade das licenças ambientais que têm sido concedidas pela Adema para a realização de obras/serviços em áreas de propriedade da União, em desacordo com a legislação ambiental.
Dois fatos recentes chamaram atenção do MPF/SE para abrir esse procedimento. As concessões feitas pela Adema para a implantação do terminal portuário da Petrobras, no estuário do rio Sergipe, e a construção da ponte Joel Silveira, localizada sobre o rio Vaza-Barris.
"Ouvimos aqui o senhor Adolfo Hubner de Jesus, coordenador do Instituto Mamíferos Aquáticos, uma entidade respeitada na área do meio ambiente, e ficamos sabendo que essas concessões haviam sido emitidas pela Adema sem nenhuma consulta prévia a esse instituto, que faz um trabalho importante de monitoramento de botos nos estuários do rio Sergipe e Vaza-Barris, cuja presença nestes locais é notória", informa a procuradora.

O MPF/SE descobriu ainda que a licença ambiental para a construção da ponte Joel Silveira sobre o rio Vaza-Barris foi concedida pela Adema, mesmo o órgão tendo pleno conhecimento da presença de botos e do peixe-boi Astro, espécie em extinção, naquela área. "O Instituto Mamíferos Aquáticos alertou a Adema sobre a presença dos animais no rio, quando o órgão estadual do meio ambiente estava dando o licenciamento para implantação do resort da CVC naquela mesma área e mesmo assim a licença não previu o monitoramento dessas espécies", acrescenta a procuradora.
Para Eunice Dantas Carvalho, a concessão de licença ambiental para construção do terminal portuário da Petrobras no local denominado "Bico do Pato", no estuário do rio Sergipe, também ocorreu em total afronta a legislação ambiental. Esta conduta da Adema ocasionou uma propositura do MPF/SE que tramita na 3ª Vara da Justiça Federal.
Se confirmada a existência de ilegalidade nessas concessões, os responsáveis podem responder por crime apontado no artigo 67 da Lei 9.605/98. É considerado crime "conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público". Os servidores também podem responder pelo artigo 69 da mesma lei, que tipifica como crime a conduta de "elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão".
Na tarde do próximo dia 26 de maio serão ouvidos na sede do MPF/SE sobre este procedimento o diretor-presidente da Adema, Genival Nunes Silva; a diretora do Departamento de Análise de Estudos e Projetos Ambientais, Nilza Muniz Barreto Sobral; a diretora substituta de Prevenção e Controle Ambiental, Marly Menezes Santos; o diretor de Controle Ambiental, Alcides Oliveira da Silva; e Edinaldo Batista dos Santos, ex-direitor-presidente da Adema.

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