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quinta-feira, 29 de maio de 2008

MP QUESTIONA ATESTADO MÉDICO E PARLAMENTAR PODE PERDER O MANDATO

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil em face do Deputado Estadual José Valmir Monteiro, conhecido como “Valmir da Madeireira”, por ato de Improbidade Administrativa que atenta contra Princípios da Administração Pública, causando prejuízo ao Erário Estadual.
Segundo os Promotores de Justiça, Drs. Eduardo Barreto d´Avila e Alexandro Sampaio, em 01 de julho de 2003 foi instaurado o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 232/03, para investigar a licença médica fornecida pela Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe ao Deputado, mediante apresentação de Atestado Médico.
De natureza particular, o atestado foi fornecido em documento oficial do Sistema Único de Saúde (SUS), sem atestar qual a doença ou CID (Código Internacional Doenças) de que era portador o beneficiário. Foi detectado, ainda, que o atestado foi assinado por uma médica não credenciada para clinicar no Estado de Sergipe e que era funcionária da Associação Comunitária e Produtiva São José, dirigida pelo próprio Deputado.
O que mais despertou a atenção do Ministério Público foi que o Atestado Médico foi fornecido com o período de licença médica de 121 dias. Interessante é que se o mesmo fosse concedido por 120 dias ou qualquer outra quantidade de dias não superior a 121, não haveria necessidade de ser chamado um Deputado Suplente para assumir a vaga do parlamentar licenciado.
Através de tal artifício, ficou cabalmente demonstrada a estratégia do Deputado em se licenciar da vaga de parlamentar com a finalidade de que fosse chamado ao seu lugar o Deputado suplente da época, sendo que ambos receberam subsídios dos cofres estatais. Com isso, foi violado o princípio da moralidade, que constitui o pressuposto de validade de todo ato administrativo.
Se a Ação Civil por ato de improbidade administrativa for julgada procedente, os acusados poderão ser sancionados com a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

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