"Sem medo da verdade."

domingo, 11 de abril de 2010

FAMILIAS DO COSTA DO SOL SERÃO ALOJADAS EM HOTÉIS

Atendendo a um pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e do Estado de Sergipe (MP/SE), a Justiça Federal determinou na noite deste sábado, 10 de abril, que a Prefeitura de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) providenciem imediatamente o alojamento em hotéis das famílias que residem no conjunto Costa do Sol e foram desabrigadas pelas chuvas.
Após essa acomadação emergencial, Prefeitura e Emurb poderão providenciar o aluguel de imóveis para acomodar os desabrigados até que eles possam retornar às suas residências. O descumprimento de tais decisões implicará em multa diária de mil reais por unidade habitacional.
Após as chuvas deste sábado, cerca de 350 pessoas que moram no conjunto ficaram desalojadas por conta das enchentes. A água invadiu as casas e chegou a atingir mais de um metro de altura. Por motivos de segurança técnica, a Energisa cortou o fornecimento de energia para o local.
Temendo que, com isto, os bens das famílias fiquem vulneráveis, a juíza da 1ª Vara Federal em Aracaju, Telma Maria Santos, determinou ainda que a Guarda Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública tomem providências para evitar saques e atos de violência na localidade. Caso descumpram esta decisão, estarão sujeitos a pagamento de multa diária de 50 mil reais. Prefeitura e Emurb terão prazo de cinco dias para comprovar à Justiça Federal que cumpriram a decisão.
Asfalto – Na audiência realizada na noite do sábado, o MPF e o MP/SE informaram à juíza Federal que o asfaltamento de ruas no bairro Atalaia em fevereiro deste ano contribuíram ainda mais para as enchentes desta semana. Isto porque, além de hipermeabilizar o solo na área, as águas da chuva foram canalizadas para o conjunto Costa do Sol. Os Ministérios Públicos alegam que houve descumprimento, por parte da Emurb, de decisão anterior da Justiça Federal, que a proibia de adotar medidas que potencializassem o risco de enchentes na Zona de Expansão.
A juíza Telma Santos esclareceu que a Justiça Federal não foi informada pela Prefeitura ou Emurb sobre as obras na Atalaia e que, este fato será posteriomente apurado. “O fato é que houve visível piora da situação enfrentada pelos moradores na enchente de 2009”, observa em sua decisão.
Histórico – Em maio de 2009, o MPF ingressou com uma ação contra o município de Aracaju, Estado de Sergipe, União, Emurb, Caixa Econômica Federal, Petrobras, Administração Estadual do Meio Ambiente
(Adema) e Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) visando a solucionar os problemas de drenagem e esgotamento sanitário na Zona de Expansão de Aracaju.
Desde então, a Justiça Federal emitiu decisões liminares com o objetivo de obrigar os réus a realizarem medidas no sentido de solucionar, ainda que paliativamente, tais problemas. O MPF e o MP/SE recordaram, durante a audiência, que foi a omissão do município que levou as famílias do Costa do Sol a tal situação.
Desde 2005, o MPF já vinha tentando, extrajudicialmente, realizar acordos com a prefeitura para que o problema fosse solucionado. Desde então, o município estava ciente de que o licenciamento de obras na Zona de Expansão, com a consequente hipermeabilização do solo e sem um projeto de macrodrenagem para a região, levariam a tal situação de enchentes constantes.
*Da Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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