"Sem medo da verdade."

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

LUCIANO BISPO: QUEM ESTÁ COM A VERDADE?

O prefeito de Itabaiana foi a uma emissora de rádio FM e afirmou que o pagamento de salário de novembro de 2011 e o pagamento do décimo terceria poderia estar prejudicado por causa da presidente Dilma Roussef. E os ptistas de Itabaiana ficaram silentes.

Considero a verdade algo relativo ao tempo, à cronologia das pessoas, à moral de um povo. Por tudo isso, me veio essa dúvida. Sabemos que, ao longo da história, que é enfocada sob a perspectiva dos poderosos, só conhecemos aquilo que querem que conheçamos, quando nos deparamos com um fato diferente, uma ótica diferente da conhecida, descartamos essa informação.

Essa frase "uma mentira dita muitas vezes se torna uma verdade" é uma frase nazista, criada por Goebells, que era o Ministro da Propaganda de Hitler e um dos cabeças do famigerado partido. Tal frase não pode ser aceita, por sua própria origem desgraçada.
É certo que a verdade é relativa e em geral, a verdade é a versão mais bem contada de uma história, é a versão do ganhador, é a versão do poderoso, é a versão do mais persuasivo. Mas dizer que uma mentira pode se tornar uma verdade, é uma outra estória, pois a mentira traz em si mesma um problema ético.

Luciano Bispo terá uma grande batalha para contradizer o que a Justiça Federal fala a seu respeito. E um dia a verdade prevalecerá.

PÉROLAS DITAS PELA JUSTIÇA FEDERAL SOBRE LUCIANO BISPO E ALGUNS DOS SEUS COMANDADOS EM 3 DAS 4 CASSAÇÕES DO MANDATO DE PREFEITO.

PROCESSO N°

0000284-59.2008.4.05.8501

“ .... Suas condutas e as correlatas conseqüências assumem gravidade ponderável, retratando um quadro caótico quanto à gestão dos recursos federais vinculados à educação, no qual a licitude e princípios de primeira grandeza, aplicáveis à condução da máquina pública, foram desrespeitados à exaustão e ao curso de todo um exercício financeiro. ”

PROCESSO N°

0000283-74.2008.4.05.8501

... “ há de se dizer que o réu Luciano Bispo de Lima é o protagonista maior de todas as movimentações financeiras irregulares das verbas federais, tanto no que se vê com a prática de transferência de contas específicas para contas de cunho geral titularizadas pelo Município como no que se apurou acerca da realização de saques de tais verbas mediante cheques nominais favorecendo o Executivo que então chefiava. Tais operações dependiam necessária e obrigatoriamente, pela própria natureza, de seu expresso comando, motivo pelo qual apenas o seu querer explica o fato de tais eventos, vulneradores do dever de transparência, terem ocorrido como ocorreram. Incorre ainda em inegável condescendência no que diz respeito à ausência de identificação da origem dos recursos nos documentos comprobatórios de despesa.

PROCESSO N°

0000401-16.2009.4.05.8501

“ ...a meu ver, o caráter antijurídico da conduta encetada pelo réu (1); desrespeitou-se a lisura na condução da administração pública, atingindo o campo da educação, serviço dos mais essenciais e relevantes à população do Município (2); por maltratar o ideário republicano e democrático, agindo com desdém e patrimonialismo no manejo de recursos públicos vitais ao citado serviço, notadamente no contexto de um Município cuja população é, em sua maioria, de baixo poder aquisitivo e, por isso mesmo, mais dependente do poder público ... ”

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