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quinta-feira, 5 de maio de 2011

EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, LUCIANO BISPO É CONDENADO POR IMPROBIDADE

O prefeito Luciano Bispo, de Itabaiana, foi condenado a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos que poderão culminar com a perda do mandato. A decisão vem do juiz federal Fernando Escrivani Stefaniu, da Justiça Federal em Sergipe, em ação judicial por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no ano de 2009, assinada pelo procurador da república Bruno Calabrich, que recentemente foi removido para o Distrito Federal. A decisão é de primeiro grau e está sujeita a recurso. O jornalista Marco Aurélio, assessor do prefeito, informou que a assessoria jurídica já está mobilizada para apresentar recurso em favor de Luciano Bispo. De acordo com informações do Ministério Público Federal, a ação judicial por improbidade administrativa foi movida em função de irregularidades encontradas em processos de licitação, que envolvem recursos destinados ao Programa de Combate ao Trabalho Infantil (PETI) e ao Programa de Atenção à Criança em Creche (PACC) e que apresentavam irregularidades para beneficiar uma família de empresários do município. O assessor de comunicação da Prefeitura de Itabaiana rebate os argumentos do MPF, diz que o grupo de empresário, apesar de ser da mesma família, é concorrente entre si. “Não há relação de compadrio, todos eles disputam o mercado de Itabaiana, são concorrentes entre si. A única coisa que há é o sobrenome igual, mas eles disputam o mercado”, revela Marco Aurélio. Segundo o assessor, nas cartas convite enviadas pela Prefeitura à classe empresarial na cidade há apenas o G.Barbosa, além dos estabelecimentos comerciais, deste porte, existentes em Itabaiana. “Mas, nesta questão, ainda não tenho a informação se a carta convite foi ou não enviada ao G. Barbosa”, diz Marco Aurélio. Às 16h, o prefeito Luciano Bispo concederá entrevista coletiva à imprensa para falar a respeito da questão. “Tudo será esclarecido”, promete o assessor Marco Aurélio.
Outros réus
Além de Luciano Bispo, empresários e componentes da comissão responsável por processo de licitação da Prefeitura de Itabaiana também foram tiveram a mesma condenação: Roberto Bispo de Lima, Juarez Ferreira de Góis, José Veríssimo Peixoto, Daniel Nunes Peixoto, Josias Nunes Peixoto e Manoel Messias Peixoto. Os réus foram condenados, conforme a sentença do juiz Fernando Escrivani Stefaniu por “prática de improbidade administrativa, catalogada nos artigos 11, impondo-lhes as sanções previstas no art. 12, III, todos da Lei de Improbidade Administrativa, fazendo-o nos seguintes termos”. As sanções as quais o magistrado se refere são suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil, equivalente a 60 vezes às remunerações percebidas, no exercício dos respectivos cargos, pelos réus Luciano Bispo de Lima, Roberto Bispo de Lima, Juarez Ferreira de Góis à época dos fatos (2003 e 2004), devidamente atualizadas até o pagamento, cabendo a cada um dos demandados, evidentemente, arcar apenas com o valor calculado com base em sua própria remuneração.
Multa e indenização
A pena aplicada ao grupo também envolve pagamento de multa civil, equivalente a 60 vezes às retiradas a título de pro-labore, formalmente declaradas, pelos empresários José Veríssimo Peixoto, Daniel Nunes Peixoto, Josias Nunes Peixoto e Manoel Messias Peixoto à época dos fatos (2003 e 2004), “devidamente atualizadas até o pagamento, cabendo a cada um dos demandados, evidentemente, arcar apenas com o valor calculado com base em sua própria remuneração”. Pela sentença, o grupo também está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O Ministério Público Federal também solicitou condenação para Genilde Carvalho Peixoto, Genailde Nunes Peixoto, Wesley Batista Peixoto e Gicelia Batista Peixoto, mas o juiz da Justiça Federal julgou improcedentes aqueles pedidos e os réus acabaram inocentados na decisão. O magistrado recomenda que a possível perda do mandato de Luciano Bispo só seja colocada em prática, após todo o trâmite do processo em todas as instâncias. Da mesma forma, também deve perder a função, com efeitos a partir do trânsito em julgado da decisão, Roberto Bispo de Lima, que atualmente exerce cargo de secretário municipal. Na decisão, o juiz também aplica pena aos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor individual de R$ 70.000,00, cuja atualização deverá obedecer ao manual de cálculos da Justiça Federal. Os valores pagos terão como destino o FDD. As custas processuais (pro rata) e honorários foram estabelecidas em R$ 10.000,00 para cada um, e também serão também destinados ao FDD.
Início
À época, além de mover a ação civil contra os réus, o MPF de Sergipe encaminhou cópia de todos os documentos à Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), em Recife, que tem a competência para processar criminalmente prefeitos em exercício de mandato. Ainda não há julgamento. Para ingressar com a ação judicial, o MPF de Sergipe tomou por base informações da Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou a existência de direcionamento e fracionamento indevido de licitações com a utilização de verbas dos programas federais, entre os anos de 2003 e 2004, período em que Bispo também foi prefeito da cidade. De acordo com o MPF, a Prefeitura de Itabaiana à época foi contemplada com recursos na ordem de R$ 321.330 para a execução do PETI e outros R$ 257.801,94, para execução do PACC. Nas licitações para aquisição de material de limpeza e gêneros alimentícios, referentes a esses convênios, foram investidos quase R$ 280 mil, segundo consta na ação judicial. O relatório da CGU, de acordo com o MPF, aponta que a aquisição desses bens foi indevidamente fracionada para burlar a legislação. As investigações apontam ainda que houve direcionamento nas licitações, uma vez que apenas quatro empresas, todas pertencentes à família Peixoto, teriam sido convidadas a participar dos processos licitatórios. “As convocações para participar de cada processo licitatório eram feitas através da modalidade convite e sempre se dirigiam às mesmas firmas, apesar de haver, no município de Itabaiana, diversas outras empresas fornecedoras de gêneros alimentícios”, destacou o procurador Bruno Calabrich, à época.
Transferências 
De acordo com o MPF, foram ainda identificadas transferências bancárias indevidas das contas específicas do PETI geridas pela administração municipal. Foram transferidos, de acordo com o informado pelo MPF,  R$ 23.700,00 para outras contas bancárias pertencentes à Prefeitura de Itabaiana, o que teria impossibilitado, conforme explícito na ação judicial, a CGU de identificar a destinação de tais verbas.
*Com informações da Infonet

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