No ano de 2007, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça de Pacatuba, representada, na época, pelo Promotor de Justiça, Dr. Paulo José Francisco Alves Filho, ajuizou Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em face do então Prefeito do município de Pacatuba, Luiz Carlos dos Santos, tendo em vista a apuração de várias irregularidades na aplicação de verbas públicas, a exemplo de dispêndio de vultosa quantia supostamente gasta na construção de barragem e escola que não chegaram a ser construídas.
Em Julho de 2010, o Juiz de Direito, Dr. Marcel Maia Montalvão, acolhendo na íntegra a pretensão ministerial, julgou procedente o pleito, condenando Luiz Carlos dos Santos nas seguintes sanções: suspensão de direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, pagamento de multa no valor de 30 (trinta) vezes sobre o montante da remuneração percebida pelo réu, e proibição de contratar pelo Poder Público e receber benefícios ou incentivos por 10 (dez) anos, por si ou por suas empresas.
O Tribunal de Justiça Sergipano, através do acórdão13311/2010, publicado em janeiro de 2011, da Relatoria do Desembargador José Alves Neto, confirmou por unanimidade a condenação do ex-prefeito Luiz Carlos dos Santos, assim destacando: ” Ímprobo é o comportamento que não encontra assento na honestidade ou lealdade. O que é exigido a todos os que lidam com a res pública é: a integridade no exercício e execução da vontade do Estado”.
Assessoria de Comunicação MP/SE
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