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sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE HABEAS CORPUS A CAPITÃO QUE ASSASSINOU JOVEM EM SHOW DE PAGODE

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe, Geni Silveira Schuster, indeferiu liminar do Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva do capitão da Polícia Militar, Denisson Santana, acusado de assassinar com quatro tiros de pistola, Rodrigo de Jesus Santos, 21 anos, e deixar duas pessoas feridas, na madrugada do 05 de dezembro do ano passado, durante um show de pagode. O oficial está em prisão preventiva desde o dia 19 de janeiro deste ano.
Os advogados do capitão basearam o pedido de revogação da preventiva indicando que o acusado possui residência fixa e conhecida, de onde nunca se afastou, "sendo inclusive, Oficial da Polícia Militar, onde desenvolve carreira brilhante que, naturalmente, deseja ver prosseguir". A defesa alegou ainda que embora os fatos apontem para a materialidade e autoria do crime, não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção da prisão provisória.
Na decisão, a desembagadora salientou que o argumento utilizado no decreto de prisão preventiva demonstra a necessidade da custódia cautelar como medida eficaz para a garantia da instrução criminal. "Segundo a juíza de 1º grau há relatos nos autos, no sentido de que o acusado tentou se evadir do distrito da culpa, com a nítida finalidade de se furtar à aplicação da lei penal o que, implicaria em flagrante prejuízo à Instrução Penal", relatou Schuster ao indeferir o Habeas Corpus.
No próximo dia 31 de março, testemunhas de acusação e de defesa do caso serão ouvidas pela Justiça. O capitão Denisson está sendo indiciado por homicídio qualificado.
Com informações do TJ/SE

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