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quarta-feira, 28 de outubro de 2009

USO DO CAPACETE É OBRIGATÓRIO NA CONDUÇÃO DE SHINERAYS

Com as inspeções ocorridas ao longo das vias públicas de Itabaiana, tornam-se constantes as abordagens realizadas pelos agentes de trânsito no tocante ao desuso do capacete ao se conduzir shinerays.
Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Art. 54, deixa claro que os condutores de motonetas, motocicletas e ciclomotores só têm permissão para circular pelas vias utilizando capacete de segurança com viseira, ou óculos protetores, estando disposta a penalidade de recolhimento do veículo caso haja o descumprimento.
De acordo com o Superintendente Melo, o não uso de acessórios de segurança tem sido a maior incidência encontrada. "Estamos apreendendo os veículos em que os condutores não usam os equipamentos de segurança, bem como aqueles que possuem alterações em sua estrutura, como retirada de retrovisor, escapamento, entre outros", disse.

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