Na sessão da Segunda Câmara desta quarta-feira, 21, o relatório de inspeção da prefeitura de Campo do Brito, referente ao período de maio a dezembro de 2006 foi julgado irregular por Alberto Leite, auditor substituto de conselheiro, com multa de R$ 2.000,00, devolução de R$ 6.999,89 ao INPS, multa de 10% sobre esse valor e remessa ao MP.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário