O Estado de Sergipe e o município de Pirambu terão prazo de vinte dias para informar onde serão alojadas as famílias que atualmente ocupam o conjunto habitacional Reinaldo Moura, construído em área de preservação ambiental. A determinação da Justiça Federal, dada em audiência no último dia 9 de outubro, acatou os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE).
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Pablo Coutinho Barreto, explica que o prefeito de Pirambu, Nilton de Souza, está sujeito ao pagamento de multas caso descumpra outras três determinações da mesma decisão. O juiz federal Edmilson Pimenta, atendendo aos pedidos do procurador, determinou multa diária de mil reais caso o prefeito não apresente à Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), em dez dias, o licenciamento ambiental da obra.
Nilton de Souza também poderá pagar multa diária no mesmo valor caso, em trinta dias, não comprove que o município está atuando para angariar recursos a fim de solucionar os problemas sanitários existentes no conjunto. A terceira multa de mesmo valor poderá ser paga se, em sessenta dias, a prefeitura não apresentar a atualização da planta inicial do loteamento, como já havia prometido anteriormente.
Alojamento – De acordo com o procurador Pablo Barreto, a Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides) já se comprometeu a priorizar as 54 famílias que estão no conjunto Reinaldo Moura quando da entrega do próximo conjunto habitacional construído pelo Estado em Pirambu. Esta construção, porém, ainda não tem data para iniciar.
Como as famílias não podem permanecer no local até a finalização deste novo conjunto, elas deverão ser remanejadas para moradias coletivas ou individuais a serem disponibilizadas pelo município e pelo Estado.
A obra do conjunto Reinaldo Moura foi embargada em 2007, graças a uma ação movida pelo MPF/SE em conjunto com o Ibama e a Procuradoria da União, por estar em uma área de preservação ambiental. As casas acabaram sendo ocupadas por estas 54 famílias sem-teto, que formaram a Associação dos Amigos e Moradores Ocupantes da 2ª Etapa do Conjunto Residencial de Pirambu (Amop).
O objetivo da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF que atua na defesa dos direitos da pessoa humana, é que as famílias tenham um local digno para morar, sem que, para isso, seja necessário cometer um crime ambiental.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão substituto, Pablo Coutinho Barreto, explica que o prefeito de Pirambu, Nilton de Souza, está sujeito ao pagamento de multas caso descumpra outras três determinações da mesma decisão. O juiz federal Edmilson Pimenta, atendendo aos pedidos do procurador, determinou multa diária de mil reais caso o prefeito não apresente à Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), em dez dias, o licenciamento ambiental da obra.
Nilton de Souza também poderá pagar multa diária no mesmo valor caso, em trinta dias, não comprove que o município está atuando para angariar recursos a fim de solucionar os problemas sanitários existentes no conjunto. A terceira multa de mesmo valor poderá ser paga se, em sessenta dias, a prefeitura não apresentar a atualização da planta inicial do loteamento, como já havia prometido anteriormente.
Alojamento – De acordo com o procurador Pablo Barreto, a Secretaria de Estado de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social (Seides) já se comprometeu a priorizar as 54 famílias que estão no conjunto Reinaldo Moura quando da entrega do próximo conjunto habitacional construído pelo Estado em Pirambu. Esta construção, porém, ainda não tem data para iniciar.
Como as famílias não podem permanecer no local até a finalização deste novo conjunto, elas deverão ser remanejadas para moradias coletivas ou individuais a serem disponibilizadas pelo município e pelo Estado.
A obra do conjunto Reinaldo Moura foi embargada em 2007, graças a uma ação movida pelo MPF/SE em conjunto com o Ibama e a Procuradoria da União, por estar em uma área de preservação ambiental. As casas acabaram sendo ocupadas por estas 54 famílias sem-teto, que formaram a Associação dos Amigos e Moradores Ocupantes da 2ª Etapa do Conjunto Residencial de Pirambu (Amop).
O objetivo da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do MPF que atua na defesa dos direitos da pessoa humana, é que as famílias tenham um local digno para morar, sem que, para isso, seja necessário cometer um crime ambiental.
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