Disposto a dotar a cidade serrana de uma verdadeira estrutura administrativa, uma vez que o cenário encontrado foi um estilo centralizador de gerenciar, o que provocou a desarticulação das secretarias, o prefeito Luciano Bispo orientou seus secretários a reestruturarem as suas pastas.
Cumprindo um dos seus compromissos, Luciano Bispo convocou aos seus cargos, todos os servidores que foram demitidos no início de 2005 pela ex-prefeita. "São centenas de pais e mães de famílias que ingressaram no serviço público pela forma legal, o Concurso, e não poderiam simplesmente ser demitidos. Graças a Deus, a justiça agora declarou que a decisão de demitir os servidores foi um erro, e eles já estão trabalhando com tranquilidade". Afirmou o prefeito.
De acordo com o prefeito, esses servidores que retornaram ocuparam os lugares das pessoas que a ex-prefeita contratou, de forma precária. "Os outros contratos que ainda restam na prefeitura nós assumimos um compromisso, e vamos cumprir, de realizar outro concurso público até o final deste ano". Revelou Luciano Bispo.
Na sentença que decretou a nulidade da ação, o Juiz da cidade de Itabaiana, Dr. Alberto Gouveia, após analisar que a data em que a ação foi impetrada já tinha vencido o prazo legal. "A única referência na legislação que trata dessa questão é uma lei federal, que prevê um período máximo de um ano para o ajuizamento da ação, o que não foi respeitado neste caso, por isso, a minha decisão". Revelou o Juiz.
Cumprindo um dos seus compromissos, Luciano Bispo convocou aos seus cargos, todos os servidores que foram demitidos no início de 2005 pela ex-prefeita. "São centenas de pais e mães de famílias que ingressaram no serviço público pela forma legal, o Concurso, e não poderiam simplesmente ser demitidos. Graças a Deus, a justiça agora declarou que a decisão de demitir os servidores foi um erro, e eles já estão trabalhando com tranquilidade". Afirmou o prefeito.
De acordo com o prefeito, esses servidores que retornaram ocuparam os lugares das pessoas que a ex-prefeita contratou, de forma precária. "Os outros contratos que ainda restam na prefeitura nós assumimos um compromisso, e vamos cumprir, de realizar outro concurso público até o final deste ano". Revelou Luciano Bispo.
Na sentença que decretou a nulidade da ação, o Juiz da cidade de Itabaiana, Dr. Alberto Gouveia, após analisar que a data em que a ação foi impetrada já tinha vencido o prazo legal. "A única referência na legislação que trata dessa questão é uma lei federal, que prevê um período máximo de um ano para o ajuizamento da ação, o que não foi respeitado neste caso, por isso, a minha decisão". Revelou o Juiz.
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