O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou procedente 19 representações apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) sobre doações irregulares para campanhas eleitorais em 2006. No total, a PRE/SE ingressou com 99 representações contra pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em valores maiores do que os permitidas por lei.
Em todos os casos julgados procedentes, o TRE condenou os doadores a pagar multa de cinco vezes o valor que excedeu o máximo permitido. Há casos em que esse montante chegou a R$ 30.000,00. Até o momento, apenas uma ação foi julgada improcedente. Os nomes das pessoas que foram alvo de representação não podem ser divulgados porque os processos estão sob segredo de Justiça.
As informações sobre os doadores foram remetidas à PRE/SE através de um convênio firmado entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, que visa ao combate das irregularidades nas doações eleitorais. De acordo com a legislação brasileira, pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto que obteve no ano anterior às eleições; já as pessoas jurídicas, podem doar até 2%.
“É importante, para quem deseja realizar doações a seus candidatos, que fique atento para os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, a fim de que não venha a ser alvo de representações como estas, por conta de irregularidades nas próximas eleições”, alerta o procurador Regional Eleitoral substituto, Ruy Nestor Bastos Mello.
Eleições 2008 – O procurador afirma também que a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe ainda não recebeu os dados dos doadores das eleições de 2008, o que deve ocorrer em breve. Caso sejam verificadas irregularidades, serão apresentadas as representações cabíveis contra aqueles que excederam ao máximo permitido.
Assessoria de Comunicação
Em todos os casos julgados procedentes, o TRE condenou os doadores a pagar multa de cinco vezes o valor que excedeu o máximo permitido. Há casos em que esse montante chegou a R$ 30.000,00. Até o momento, apenas uma ação foi julgada improcedente. Os nomes das pessoas que foram alvo de representação não podem ser divulgados porque os processos estão sob segredo de Justiça.
As informações sobre os doadores foram remetidas à PRE/SE através de um convênio firmado entre a Receita Federal e a Justiça Eleitoral, que visa ao combate das irregularidades nas doações eleitorais. De acordo com a legislação brasileira, pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto que obteve no ano anterior às eleições; já as pessoas jurídicas, podem doar até 2%.
“É importante, para quem deseja realizar doações a seus candidatos, que fique atento para os limites estabelecidos pela legislação eleitoral, a fim de que não venha a ser alvo de representações como estas, por conta de irregularidades nas próximas eleições”, alerta o procurador Regional Eleitoral substituto, Ruy Nestor Bastos Mello.
Eleições 2008 – O procurador afirma também que a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe ainda não recebeu os dados dos doadores das eleições de 2008, o que deve ocorrer em breve. Caso sejam verificadas irregularidades, serão apresentadas as representações cabíveis contra aqueles que excederam ao máximo permitido.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
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