O conselheiro Maurício Albuquerque, em decisão liminar proferida no final do dia de ontem, 27 de agosto, determinou a suspensão do concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado do Ceará até o julgamento do mérito do processo (752/2009-17), em razão de supostas irregularidades ocorridas na aplicação das provas da 2ª fase do concurso.
O pedido de suspensão do concurso foi protocolado por alguns candidatos que se sentiram prejudicados com a correção das provas, aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. Segundo o conselheiro, numa análise preliminar, verifica-se a rasura no lançamento das notas de alguns candidatos, conforme verificado pelo arquivo de áudio da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.
A justificativa para a suspensão do concurso é que, segundo Maurício Albuquerque, “tendo em conta a proximidade da data de encerramento das inscrições definitivas (31 de agosto de 2009), resta patente o periculum in mora, sendo certo que não suspender o concurso público até o término da análise de mérito da presente demanda, causaria dano irreparável aos Requerentes e ao Ministério Público.”
O procurador geral de Justiça do Ministério Público do Ceará foi informado hoje, 28 de agosto, sobre a decisão, para que tome as medidas cabíveis. Para consultar a íntegra da decisão, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
O pedido de suspensão do concurso foi protocolado por alguns candidatos que se sentiram prejudicados com a correção das provas, aplicadas pela Fundação Carlos Chagas. Segundo o conselheiro, numa análise preliminar, verifica-se a rasura no lançamento das notas de alguns candidatos, conforme verificado pelo arquivo de áudio da Sessão do Conselho Superior do Ministério Público do Ceará.
A justificativa para a suspensão do concurso é que, segundo Maurício Albuquerque, “tendo em conta a proximidade da data de encerramento das inscrições definitivas (31 de agosto de 2009), resta patente o periculum in mora, sendo certo que não suspender o concurso público até o término da análise de mérito da presente demanda, causaria dano irreparável aos Requerentes e ao Ministério Público.”
O procurador geral de Justiça do Ministério Público do Ceará foi informado hoje, 28 de agosto, sobre a decisão, para que tome as medidas cabíveis. Para consultar a íntegra da decisão, clique aqui.
Assessoria de Comunicação
Conselho Nacional do Ministério Público
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