O desembargador Cláudio Dinart Déda Chagas considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Laranjeiras iniciada na última terça-feira. A determinação segue um pedido feito pela prefeitura ao Tribunal de Justiça (TJ), uma vez que a decisão da paralisação dos docentes foi tomada antes mesmo da administração municipal apresentar a proposta.
Claúdio Déda assevera que o ensino público é considerado essencial, de modo que a paralisação das atividades ocasionará graves prejuízos ao interesse público, principalmente no que diz respeito à “continuidade da atividade educacional prestada a toda a população de Laranjeiras, notadamente á juventude”. Além disso, foi determinada pelo desembargador a imediata suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitando-se o montante em R$ 90 mil, em caso de descumprimento.
Claúdio Déda assevera que o ensino público é considerado essencial, de modo que a paralisação das atividades ocasionará graves prejuízos ao interesse público, principalmente no que diz respeito à “continuidade da atividade educacional prestada a toda a população de Laranjeiras, notadamente á juventude”. Além disso, foi determinada pelo desembargador a imediata suspensão do movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitando-se o montante em R$ 90 mil, em caso de descumprimento.
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