O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município sergipano de Gararu, João Francisco Albuquerque de Oliveira. Ele é acusado de ter aplicado irregularmente verbas federais advindas de um convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, o ex-prefeito já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos em quase 200 mil reais, em valores já atualizados, além de pagamento de multa de 5 mil reais.
O convênio, firmado em 2001, no valor de 220 mil reais tinha por objetivo apoiar o Projeto Reflorestar. Desse montante, 200 mil foi repassado pelo Ministério do Meio Ambiente, e o restante pela própria prefeitura. Inicialmente, o prazo final para prestação de contas da aplicação das verbas seria em fevereiro de 2002, mas termos aditivos firmados pelas partes adiaram este prazo até abril de 2003.
Próximo a esta data, o então prefeito de Gararu, João Francisco, solicitou uma nova alteração do prazo para modificações no Plano de Trabalho. E informou que havia sido realizado um Diagnóstico Ambiental utilizando mais de 70 mil reais do convênio. Contudo, tal despesa não estava prevista no Plano de Trabalho.
O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, não autorizou a prorrogação do prazo e solicitou a devolução dos recursos restantes no convênio, bem como a prestação de contas da aplicação da parte que já havia sido investida. O valor foi devolvido e a prestação realizada, porém, esta foi considerada irregular, uma vez que os objetivos do convênio não foram atingidos.
Na ação, a procuradora da República requer que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir os mais de 70 mil reais em valores atualizados. Além de ser condenado nas demais penalidades previstas na lei de improbidade: multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público.
De acordo com a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, o ex-prefeito já foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os cofres públicos em quase 200 mil reais, em valores já atualizados, além de pagamento de multa de 5 mil reais.
O convênio, firmado em 2001, no valor de 220 mil reais tinha por objetivo apoiar o Projeto Reflorestar. Desse montante, 200 mil foi repassado pelo Ministério do Meio Ambiente, e o restante pela própria prefeitura. Inicialmente, o prazo final para prestação de contas da aplicação das verbas seria em fevereiro de 2002, mas termos aditivos firmados pelas partes adiaram este prazo até abril de 2003.
Próximo a esta data, o então prefeito de Gararu, João Francisco, solicitou uma nova alteração do prazo para modificações no Plano de Trabalho. E informou que havia sido realizado um Diagnóstico Ambiental utilizando mais de 70 mil reais do convênio. Contudo, tal despesa não estava prevista no Plano de Trabalho.
O Ministério do Meio Ambiente, por sua vez, não autorizou a prorrogação do prazo e solicitou a devolução dos recursos restantes no convênio, bem como a prestação de contas da aplicação da parte que já havia sido investida. O valor foi devolvido e a prestação realizada, porém, esta foi considerada irregular, uma vez que os objetivos do convênio não foram atingidos.
Na ação, a procuradora da República requer que o ex-prefeito seja condenado a ressarcir os mais de 70 mil reais em valores atualizados. Além de ser condenado nas demais penalidades previstas na lei de improbidade: multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público.
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