O vice-líder da bancada de oposição na Assembleia Legislativa, deputado estadual Augusto Bezerra (DEM) ocupou a tribuna na manhã de hoje (02), para anunciar que já protocolou um requerimento convocando a delegada Daniele Garcia, do Departamento Especializado em Crimes contra a Ordem Tributária e a Administração pública (Deotap), para que a mesma vá à AL prestar informações a respeito das investigações em torno da “Operação João de Barro”.
Recentemente, a Polícia Civil de Sergipe prendeu três contadores e um microempresário acusados de desviar R$ 50 milhões dos cofres públicos, com a sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço (ICMS).
Augusto Bezerra disse que algumas operações geraram um grande desfalque aos cofres públicos e isso precisa ser bem explicado. “Convoquei a delegada porque ela é servidora pública e tem a obrigação de vir. Quero uma explicação detalhada dela a respeito desta Operação João de Barro, porque muita gente nesta Casa costuma falar em moralidade”, explicou.
Entenda o caso – As investigações foram iniciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) há quatro anos, quando foi constatado que empresas em situações irregulares com o fisco (baixadas ou canceladas) tinham, ainda, notas fiscais em circulação. Foi, então, mapeado para onde estava indo essa documentação irregular e finalmente foi constatado que elas eram dirigidas para as principais empresas de construção civil e de materiais de construção de Sergipe, que escrituravam as notas para acobertar uma operação comercial que de fato era realizada.
A delegada Daniele Garcia disse que as notas serviam para acobertar duas situações: ocultar os verdadeiros fornecedores de material, onde uma empresa legalmente constituída realmente fornecia produtos, mas na hora da construtora escriturar as notas o fazia em nome das empresas fantasmas com notas inidôneas, sonegando assim os impostos, e num segundo momento essa documentação falsa servia como justificativa da saída e um possível retorno de numerário das empresas, podendo assim caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.
Garcia ressaltou, também, que as empresas envolvidas não são devedoras de ICMS, pois o imposto incide sobre a circulação das mercadorias. Entretanto quando há a compra da mercadoria o fornecedor deveria recolher esse imposto o que não estava sendo feito, pois as notas pertenciam a empresas fantasmas que estavam registradas em nome de “laranjas”, que em muitos casos nem sabiam que eram proprietários ou sócios. A polícia catalogou cerca de 30 empresas irregulares envolvidas com o esquema. Mais de seis mil documentos estão anexados aos autos e foram analisados minuciosamente pela polícia.
Da Assessoria de Imprensa
Recentemente, a Polícia Civil de Sergipe prendeu três contadores e um microempresário acusados de desviar R$ 50 milhões dos cofres públicos, com a sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviço (ICMS).
Augusto Bezerra disse que algumas operações geraram um grande desfalque aos cofres públicos e isso precisa ser bem explicado. “Convoquei a delegada porque ela é servidora pública e tem a obrigação de vir. Quero uma explicação detalhada dela a respeito desta Operação João de Barro, porque muita gente nesta Casa costuma falar em moralidade”, explicou.
Entenda o caso – As investigações foram iniciadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) há quatro anos, quando foi constatado que empresas em situações irregulares com o fisco (baixadas ou canceladas) tinham, ainda, notas fiscais em circulação. Foi, então, mapeado para onde estava indo essa documentação irregular e finalmente foi constatado que elas eram dirigidas para as principais empresas de construção civil e de materiais de construção de Sergipe, que escrituravam as notas para acobertar uma operação comercial que de fato era realizada.
A delegada Daniele Garcia disse que as notas serviam para acobertar duas situações: ocultar os verdadeiros fornecedores de material, onde uma empresa legalmente constituída realmente fornecia produtos, mas na hora da construtora escriturar as notas o fazia em nome das empresas fantasmas com notas inidôneas, sonegando assim os impostos, e num segundo momento essa documentação falsa servia como justificativa da saída e um possível retorno de numerário das empresas, podendo assim caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.
Garcia ressaltou, também, que as empresas envolvidas não são devedoras de ICMS, pois o imposto incide sobre a circulação das mercadorias. Entretanto quando há a compra da mercadoria o fornecedor deveria recolher esse imposto o que não estava sendo feito, pois as notas pertenciam a empresas fantasmas que estavam registradas em nome de “laranjas”, que em muitos casos nem sabiam que eram proprietários ou sócios. A polícia catalogou cerca de 30 empresas irregulares envolvidas com o esquema. Mais de seis mil documentos estão anexados aos autos e foram analisados minuciosamente pela polícia.
Da Assessoria de Imprensa
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