Sete pessoas e duas cerâmicas foram denunciadas nesta segunda-feira, 21 de setembro, pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE). Eles são acusados dos crimes de extração sem autorização de recursos minerais, usurpação de patrimônio da União e atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública. O processo terá curso na 6ª Vara Federal, sediada em Itabaiana/SE.
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) procurou o Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE/SE), em 2005, para denunciar a retirada de grande quantidade de argila de um terreno em Itabaiana onde está localizada uma torre de transmissão de energia de alta tensão, que abastece a rede elétrica de parte do município de Aracaju. As escavações estavam comprometendo a estrutura da torre.
Constatada a competência federal, por se tratar de extração de bens minerais pertencentes à União, o processo foi remetido ao MPF/SE, que ajuizou na época uma Ação Civil Pública Ambiental (2006.85.01.000292-9) e, agora, processa criminalmente os autores.
Extração - Os irmãos Aldjebran Garcia Moreno e Pedro Garcia Moreno Neto, autorizaram, mediante pagamento, a extração de argila das terras que herdaram com a morte de seu pai, Pedro Garcia Moreno Filho. Contudo, eles não possuíam licença do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM) para realizar esse tipo de atividade.
Posteriormente, o terreno passou a pertencer a um cunhado dos denunciados, o advogado Alberto Nogueira Silva. As investigações policiais apontam que os três negociaram o direito de extração mineral com a Cerâmica Mandeme, de propriedade de Antônio Fernando Santos, José Roberto Santos e José Rui Santos, e com a Cerâmica Santo Antônio, pertencente a Noel Oliveira Figueiredo Júnior, todos estes também denunciados pelo MPF/SE.
O procurador da República, Ruy Nestor Bastos Mello, que assina a denúncia, lembra que ao autorizarem e executarem a retirada de argila, os denunciados incorreram em crimes contra a União e também contra o meio ambiente, previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98 e no artigo 2º da Lei 8.176/91. Além disso, por colocar em risco uma torre de alta tensão da Chesf, os denunciados ainda atentaram contra a segurança e funcionamento do serviço de energia elétrica, configurando o crime previsto no Código Penal.
Os acusados pessoas físicas podem ser condenados a penas de 2 anos e 6 meses a 11 anos, além de multa. Já as empresas, que incidiram em delito ambiental, poderão cumprir penas de multa, restritivas de direito ou prestação de serviços à comunidade, inclusive a recuperação da área degradada.
A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) procurou o Ministério Público Estadual de Sergipe (MPE/SE), em 2005, para denunciar a retirada de grande quantidade de argila de um terreno em Itabaiana onde está localizada uma torre de transmissão de energia de alta tensão, que abastece a rede elétrica de parte do município de Aracaju. As escavações estavam comprometendo a estrutura da torre.
Constatada a competência federal, por se tratar de extração de bens minerais pertencentes à União, o processo foi remetido ao MPF/SE, que ajuizou na época uma Ação Civil Pública Ambiental (2006.85.01.000292-9) e, agora, processa criminalmente os autores.
Extração - Os irmãos Aldjebran Garcia Moreno e Pedro Garcia Moreno Neto, autorizaram, mediante pagamento, a extração de argila das terras que herdaram com a morte de seu pai, Pedro Garcia Moreno Filho. Contudo, eles não possuíam licença do Departamento Nacional de Pesquisas Minerais (DNPM) para realizar esse tipo de atividade.
Posteriormente, o terreno passou a pertencer a um cunhado dos denunciados, o advogado Alberto Nogueira Silva. As investigações policiais apontam que os três negociaram o direito de extração mineral com a Cerâmica Mandeme, de propriedade de Antônio Fernando Santos, José Roberto Santos e José Rui Santos, e com a Cerâmica Santo Antônio, pertencente a Noel Oliveira Figueiredo Júnior, todos estes também denunciados pelo MPF/SE.
O procurador da República, Ruy Nestor Bastos Mello, que assina a denúncia, lembra que ao autorizarem e executarem a retirada de argila, os denunciados incorreram em crimes contra a União e também contra o meio ambiente, previstos no artigo 55 da Lei 9.605/98 e no artigo 2º da Lei 8.176/91. Além disso, por colocar em risco uma torre de alta tensão da Chesf, os denunciados ainda atentaram contra a segurança e funcionamento do serviço de energia elétrica, configurando o crime previsto no Código Penal.
Os acusados pessoas físicas podem ser condenados a penas de 2 anos e 6 meses a 11 anos, além de multa. Já as empresas, que incidiram em delito ambiental, poderão cumprir penas de multa, restritivas de direito ou prestação de serviços à comunidade, inclusive a recuperação da área degradada.
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