O ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vai acompanhar junto à prefeitura de Pinhão, sertão sergipano, a execução da mudança no nome da Praça de Eventos Deputado Federal Jackson Barreto de Lima, construída com recursos federais. A prefeitura terá até 30 dias para atender à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU/SE).
A legislação brasileira proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que acompanha o caso, a prática demonstra uma afronta não apenas à proibição expressa em lei, mas também aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Entretanto, o procurador entendeu que não ficou comprovada se a ordem para a denominação da praça de eventos partiu do prefeito de Pinhão, Erivaldo Oliveira do Nascimento, não acolhendo a proposta de multa sugerida pelo relatório técnico produzido pela Secretaria de Controle Externo do TCU/SE.
Além disso, também não houve comprovação quanto à suposta publicidade oficial nas faixas de agradecimento ao deputado federal Jackson Barreto de Lima, fixadas na praça que leva o seu nome.
Tanto a Prefeitura de Pinhão quanto o TCU terão que encaminhar ao MPF, no prazo de 15 dias, todos os documentos que comprovem a mudança na denominação da praça de eventos. Caso a irregularidade não seja revista, a prefeitura estará sujeita à multa por parte do Tribunal de Contas.
Assessoria de Comunicação
A legislação brasileira proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que acompanha o caso, a prática demonstra uma afronta não apenas à proibição expressa em lei, mas também aos princípios da moralidade e impessoalidade.
Entretanto, o procurador entendeu que não ficou comprovada se a ordem para a denominação da praça de eventos partiu do prefeito de Pinhão, Erivaldo Oliveira do Nascimento, não acolhendo a proposta de multa sugerida pelo relatório técnico produzido pela Secretaria de Controle Externo do TCU/SE.
Além disso, também não houve comprovação quanto à suposta publicidade oficial nas faixas de agradecimento ao deputado federal Jackson Barreto de Lima, fixadas na praça que leva o seu nome.
Tanto a Prefeitura de Pinhão quanto o TCU terão que encaminhar ao MPF, no prazo de 15 dias, todos os documentos que comprovem a mudança na denominação da praça de eventos. Caso a irregularidade não seja revista, a prefeitura estará sujeita à multa por parte do Tribunal de Contas.
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