O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, desqualificou a denúncia protocolado pelo deputado estadual Augusto Bezerra (DEM) contra o prefeito de Umbaúba, Anderson Fontes Farias, o “Professor Anderson” (PT). Em junho desse ano, o parlamentar divulgou na imprensa o que seria um contrato superfaturado envolvendo a locação de um veículo Meriva, no qual a prefeitura teria pago a quantia de R$ 7 mil mensais, “valor totalmente exorbitante e fora dos padrões estabelecidos pelo mercado”. O deputado também apresentou suspeitas da empresa locatária junto à Receita Federal. Segundo matéria divulgada pela assessoria do parlamentar, tal empresa seria fantasma. Segundo a inspeção adotada pelo TCE, Augusto Bezerra errou ao não observar que a Nota de Empenho 440, de 01.01.2009, refere-se a empenho global, e que “o pagamento de despesa ocorreu dentro da normalidade.” “Os pagamentos efetuados pela Prefeitura Municipal de Umbaúba à empresa Emserloc Ltda, pela locação da Meriva, objeto da denúncia, importou o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Por oportuno, verificamos que os referidos pagamentos ocorreram dentro dos padrões de legalidade, norteados pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Foi observado, na íntegra, os princípios esculpidos tanto na Constituição Federal em seu art. 37, bem como, os da Constituição do Estado de Sergipe em seu art. 25”, aponta o documento do TCE.Sobre a denúncia de irregularidade da Emserloc, o Tribunal de Contas constatou, “através de diversas certidões anexas à esta informação”, que a empresa “se encontra ativa perante à Receita Federal e regular com a situação tributária, bem como as demais esferas tributárias.”Para o prefeito de Umbaúba, a conclusão do Tribunal de Contas, além de restabelecer a verdade, comprova o que ele já havia dito publicamente na época de denúncia, quando Augusto Bezerra fez questão de dar publicidade ao fato através da imprensa. “Tive minha honra denegrida publicamente, por isso estou processando o deputado por danos morais, calúnia e difamação. O documento do TCE é mais uma prova, e dessa vez robusta, de que Augusto Bezerra blefou ao tentar desqualificar nossa administração”, avalia Professor Anderson.
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