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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

MILITARES ACUSADOS DE MOTIM SÃO ABSOLVIDOS EM JULGAMENTO.

Por três votos a dois, os policiais foram inocentados de supostamente terem desobedecido ordens do comando-geral da Polícia Militar em 16 de abril do ano passado.
Por três votos a dois, os quatro militares que eram acusados de motim após terem realizado manifestações em prol da categoria foram absolvidos pela Justiça. A decisão foi proferida após audiência realizada na manhã de ontem, na 6ª Vara Criminal da Justiça Militar, no Fórum Gumercindo Bessa. Com a decisão assinada pelo juiz Diógenes Barreto, o capitão Samuel Barreto e os sargentos Edgar Menezes, Jorge Vieira e Alexandre Prado, líderes do Movimento Tolerância Zero, foram inocentados de supostamente terem desobedecido ordens do comando-geral da Polícia Militar em 16 de abril do ano passado.
Em tom de desabafo, após o julgamento, o sargento Jorge Vieira descreveu a decisão da Justiça como uma vitória para os policiais militares. “Todas as nossas reivindicações foram feitas de forma justa, com dignidade, sem qualquer tipo de desordem ou crime cometido. Essa decisão dá mais tranquilidade para as nossas famílias”, afirmou o sargento.
A absolvição dos quatro militares, em sua opinião, mostra a força do movimento reivindicatório dos policiais e bombeiros militares. “A decisão veio a confirmar que todas as nossas conquistas vieram com muita luta. Os militares foram humilhados, mas a Justiça mostrou que o movimento dos militares é forte”, completou Jorge Vieira, que aproveitou para agradecer aos parlamentares que acompanharam o julgamento, Mendonça Prado e Eduardo Amorim.
O capitão Samuel Barreto, outro dos quatro militares absolvidos, disse que encarou o julgamento de forma tranquila. “A decisão confirmou a tendência de como o nosso trabalho foi feito. A Justiça demonstrou que não houve nenhum tipo de crime e, com isso, com certeza nos sentimos mais protegidos e fortalecidos”, afirmou Samuel Barreto.
Ele disse ainda que os votos contrários à absolvição marcaram o processo de forma negativa.
“Doeu muito ver um militar julgando o nosso movimento como um ato criminoso. Mas é isso, a vida segue e o trabalho continua”, disse. Eleito para ocupar uma vaga na Assembleia Legislativa, o capitão Samuel afirmou que vai utilizar o seu mandato para mudar o regulamento da PM.
Sentença
Na sentença final, está descrito que os militares se reuniram em frente à sede do Palácio dos Despachos com o objetivo de informar aos demais policiais de que não mais haveria qualquer movimento de caráter reivindicatório, já que havia ficado acertado junto ao Comando Geral da PM que haveria uma outra reunião entre os representantes do governo e os representantes das associações militares na Secretaria de Estado da Administração.
Além disso, ficou comprovado também que, à época, o comandante-geral disponibilizou ônibus para os policiais militares presentes nas proximidades do Palácio dos Despachos para que eles fossem conduzidos até a sede da Secretaria de Administração. No entender do júri, o fato comprovou que o comandante-geral estava ciente do que estava ocorrendo.
O advogado Márlio Damasceno, que atuou na defesa de dois dos quatro militares, chegou a falar sobre a perseguição sofrida pelos militares. “Há um mês, o promotor Deijaniro Jonas enviou um ofício em que caracterizava uma perseguição aos policiais militares. Lembro que o sargento Vieira, quando esteve detido, não pôde receber um tratamento dentário, enquanto Floro Calheiros recebeu tratamento médico fora do presídio”, disse o advogado. “Em nenhum momento houve afronta à ordem por parte dos militares”, concluiu Márlio.
Testemunhos
O deputado federal Mendonça Prado, que acompanhou todo o julgamento dos quatro militares, declarou que os militares reivindicavam apenas os seus próprios direitos. “A polícia nada queria além do reconhecimento salarial. Em outras reivindicações anteriores da polícia militar, Marcelo Déda apoiou os policiais. Então, é uma incoerência política muito grande condenar esses militares quando ele é o governante”, afirmou o deputado.
O coronel José Péricles Menezes, que também já fez parte da associação dos militares, disse que em nenhum momento os policiais militares chegaram a desobedecer a ordem do comando da PM. “A defesa desconstruiu a tese do Ministério Público, mostrando que o comando chegou inclusive a providenciar transporte para os policiais. Como cidadão, eu ratifico que não houve qualquer tipo de desobediência e entendo que os militares merecem ser absolvidos”, declarou.
Crime
Os militares eram acusados de se reunir em frente ao Palácio dos Despachos, sede do governo estadual, no dia 16 de abril de 2009, mesmo cientes da publicação, dois dias antes, de uma ordem no Boletim Geral Ostensivo da PM impedindo a reunião no local. Caso fosse comprovado o motim, o Código Penal Militar, no artigo 149, prevê pena de quatro a oito anos de reclusão para militares que se reúnem agindo contra a ordem recebida do superior.
*ABSMSE

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