Em meio às ações de organização do trânsito de Itabaiana, agentes da SMTT têm sido afrontados pela ação de vândalos, que permanecem destruindo as placas de sinalização assentadas nas vias públicas do município.
Conforme notificação da assessoria do Departamento, em menos de quarenta dias mais de quinze placas de sinalização vertical foram danificadas ou destruídas, tendo sido apontada a Praça João Pessoa, no centro da cidade, como referencial das incidências.
Questionado a respeito dos atos de selvageria, o Superintende da SMTT, Subtenente Melo, revelou preocupação, mas afirmou que as rondas policiais serão intensificadas para coibir a ação dos marginais. "Vamos estar mais prudentes para essas ocorrências, buscando inibir a prática criminosa e punir os responsáveis.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 163, Parágrafo Único, Inciso III, a penalidade para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou patrimônios municipais corresponde ao pagamento de multa, além de reclusão, que pode variar de seis meses a três anos.
Conforme notificação da assessoria do Departamento, em menos de quarenta dias mais de quinze placas de sinalização vertical foram danificadas ou destruídas, tendo sido apontada a Praça João Pessoa, no centro da cidade, como referencial das incidências.
Questionado a respeito dos atos de selvageria, o Superintende da SMTT, Subtenente Melo, revelou preocupação, mas afirmou que as rondas policiais serão intensificadas para coibir a ação dos marginais. "Vamos estar mais prudentes para essas ocorrências, buscando inibir a prática criminosa e punir os responsáveis.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, art. 163, Parágrafo Único, Inciso III, a penalidade para quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou patrimônios municipais corresponde ao pagamento de multa, além de reclusão, que pode variar de seis meses a três anos.
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