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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

PRE/SE REPRESENTA CONTRA MAIS NOVE CANDIDATOS

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) representou contra mais nove candidatos às eleições 2010 por propaganda irregular. De acordo com o procurador eleitoral auxiliar Pablo Barreto, que assina as representações, vários cartazes com a propaganda dos candidatos foram afixados em residências, muros particulares e em um carro de som. Todos esses cartazes, isolados ou em conjunto, ultrapassam o limite legal de 4m².
Somente o candidato a deputado federal Laércio José de Oliveira (PR) foi representado por três vezes por diferentes irregularidades. Nas diligências feitas pela PRE, os cartazes com a propaganda do candidato foram encontradas em uma residência de Aracaju e em muros das cidades de Barra dos Coqueiros e Nossa Senhora do Socorro.
Na residência, várias placas com a propaganda do candidato foram colocadas em uma grade juntamente com as propagandas do candidato a deputado estadual Jeferson Luiz de Andrade (PDT), o candidato a re-eleição ao governo do Estado, Marcelo Déda (PT) e o seu vice na chapa Jackson Barreto de Lima (PMDB). Em conjunto, essas placas ultrapassam o limite legal, chegando a mais de 5m².
Já na Barra dos Coqueiros, foram descobertas pinturas com as propagandas de Laércio de Oliveira e Jeferson Luiz de Andrade em pelo menos seis muros diferentes. Todas elas excediam o limite estabelecido na legislação eleitoral.
Na cidade de Nossa Senhora do Socorro, a irregularidade cometida pelo candidato Laércio de Oliveira foi mais uma vez constatada, juntamente com o candidato a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT). As pinturas fora do padrão legal podem ser vistas em pelo menos três muros diferentes.
A candidata à Assembleia Legislativa de Sergipe Susana Azevedo (PSC) foi representada após a PRE comprovar que um carro de som circulava com várias placas de propaganda afixada que, em conjunto, ultrapassavam os 4m². Neste caso, o proprietário do veículo também foi representado.
Em outra representação, a PRE destaca a mesma irregularidade, mais uma vez praticada em uma residência particular pelo candidato a re-eleição e governador de Sergipe Marcelo Déda, o candidato a deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho (PTdoB), mais conhecido como Paulinho das Varzinhas Filho, o candidato a deputado federal André Luiz Dantas Ferreira (PSC), o André Moura, e o candidato a senador Eduardo Amorim (PSC).
Em caráter liminar, o procurador Pablo Barreto pede que a Justiça Eleitoral obrigue todos os candidatos a retirarem as propagandas irregulares em 48 horas. Caso sejam condenados ao final dos processos, a PRE ainda pede que os representados paguem multa de R$ 8 mil.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe

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