A partir de setembro, quem transportar crianças de até 7 anos e meio de idade sem a cadeirinha de retenção cometerá infração de trânsito gravíssima e estará sujeito a multa de R$ 191,54, além de perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e ter o veículo apreendido até que a irregularidade seja resolvida.
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
Em junho de 2008, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou a regulamentação sobre o transporte de crianças até 10 anos e estipulou prazo de 730 dias para que os condutores se adequassem à legislação. O prazo se encerrou em julho deste ano, mas foi prorrogado até o fim deste mês porque as cadeirinhas estavam em falta no mercado.
A atual regulamentação, assim como a anterior, estipula que as crianças menores de 10 anos sejam transportadas no banco traseiro dos veículos, mas prevê a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas de retenção para crianças de até 7 anos e meio. Outra novidade, é que a lei determina a utilização de cadeirinhas de acordo com a idade de cada criança.
Por exemplo, as crianças de até 1 ano de idade deverão ser transportadas no bebê conforto. As que têm entre 1 e 4 anos em cadeirinhas, que já são normalmente utilizadas, e as de 4 a 7 anos e meio de idade deverão ser transportadas em assentos de elevação.
Segundo a engenheira da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade (Dipac) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), Milene Cleto, antes de comprar, o consumidor deve verificar se o produto tem o selo de qualidade do Inmetro e ficar atento para escolher a cadeirinha adequada à altura e ao peso da criança.
“O selo do Inmetro é a garantia de que o produto tem qualidade e não vai oferecer risco à segurança da criança. Além disso, deve-se escolher uma cadeirinha que seja compatível com o peso e altura da criança. Outro ponto importante, é pedir orientação ao lojista para instalar o produto corretamente”, disse a engenheira do Inmetro.
Atualmente, existem 19 empresas fabricantes de cadeirinhas que são certificadas pelo Inmetro, sendo oito nacionais e 11 internacionais. Segundo o Inmetro, essas empresas são responsáveis por 124 modelos de cadeirinhas comercializadas no país. A técnica do Inmetro destaca que com essa variedade de produtos qualificados não há motivo para comprar um produto sem certificação.
“Existem muitas cadeirinhas com o selo do Inmetro. Caso o consumidor encontre um produto sem a qualificação do órgão, é preciso denunciar para que esse produto não seja vendido e não ofereça risco à segurança das pessoas”, afirmou a especialista. O consumidor pode denunciar, ligando para a Ouvidoria do Inmetro, no telefone 0800 – 285 - 1818.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) ainda não tem estatísticas sobre o número de crianças envolvidas em acidentes de trânsito em 2009, nem em 2010. A última pesquisa do departamento traz dados dos primeiros sete meses de 2008, em que 5.002 crianças até 12 anos foram vítimas de acidentes no trânsito, sendo que 183 morreram.
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