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sexta-feira, 13 de agosto de 2010

PRE/SE REPRESENTA CONTRA DÉDA POR PROPAGANDA IRREGULAR

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) representou contra o candidato à reeleição a governador do Estado, Marcelo Déda (PT), por propaganda irregular. A publicidade além de ter sido afixada em conjunto arquitetônico tombado no centro histórico de São Cristóvão ultrapassa os 4 m².
O conjunto arquitetônico de São Cristóvão é patrimônio histórico-cultural tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pelo Estado de Sergipe e, recentemente, recebeu da Unesco o título de Patrimônio da Humanidade. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Barreto explica que a lei proíbe a afixação de cartazes, de propaganda eleitoral ou não, em locais tombados.
Ainda segundo o procurador, não há como o candidato não saber que a propaganda está afixada lá, já que Déda promoveu uma carreata no centro histórico de São Cristóvão no início deste mês.
Outro problema apontado na representação assinada por Pablo Barreto são as dimensões dos cartazes que, em conjunto, ultrapassam os 4 m², limite previsto na legislação eleitoral para propaganda de candidaturas.
Pedido – Liminarmente,a PRE pede que a Justiça Eleitoral determine a retirada dos cartazes em 48 horas, sob pena de multa diária R$ 2 mil, em caso de descumprimento. A PRE requer ainda a condenação de Marcelo Déda ao pagamento de multa, no valor de R$ 8 mil, levando-se em conta o prejuízo causado ao patrimônio histórico-cultural em questão.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe

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