O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) para manter como réus de uma ação de improbidade empresas, sócios-administradores e membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) envolvidos em fraudes a licitações no município de São Cristóvão.
A Justiça Federal em Sergipe havia decidido aceitar como réu apenas Armando Batalha (PSB), ex-prefeito de São Cristóvão, e a ex-secretária de Educação do município Dilene Miranda Job. Porém, o desembargador federal, Rogério Fialho Moreira, que relatou o processo, entendeu que existiam provas suficientes no processo movido pelo MPF/SE para que os demais envolvidos também respondam ao processo.
Desta forma, todos os que foram apontados como réus na ação de improbidade movida pelo MPF irão responder ao processo na Justiça Federal em Sergipe.
Improbidade - Armando Batalha e outras 18 pessoas, entre sócios-administradores e membros da CPL, são acusadas de participar de um esquema que utilizou indevidamente verbas provenientes dos Programas Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e de Educação de Jovens e Adultos (EJA). Dentre as irregularidades apontadas pelas investigações estão problemas na distribuição, armazenamento e qualidade dos alimentos para a merenda; retirada da Prefeitura de documentos referentes à aplicação das verbas; dispensa ilegal de licitação e simulação de licitações.
Entre 2003 e 2004, as licitações para aquisição da merenda escolar foram fraudadas por meio do uso de propostas forjadas. Em todos esses processos, as empresas enviaram propostas superiores às da empresa Júlio Prado Vasconcelos Com. e Rep. Ltda. Apesar do grande número de empresas alimentícias que atuam em Sergipe, eram convidadas a participar sempre as mesmas, sendo que nenhuma delas sediada em São Cristóvão.
Acusados - Além de Armando Batalha, da empresa Júlio Prados Vasconcelos e seus sócios administradores, são réus na ação de improbidade administrativa a ex-secretária de Educação do município Dilene Miranda Job; as ex-membros da Comissão Permanente de Licitação,Tânia Sueli Silva dos Santos, Edjane Silva e Ivone Costa Passos; e as empresas e seus respectivos sócios administradores França Indústria e Com. de Prod. Alimentícios Ltda, Amorim Filhos Ltda (falida) e Representações Universal Com. e Serv. Ltda.
Caso condenados, eles poderão ser obrigados a ressarcir o dano causado aos cofres públicos, ao pagamento de multa, à perda dos direitos políticos por até oito anos e do cargo público que possam estar ocupando, bem como podem ficar proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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