A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) remeteu à Procuradoria-Geral da República (PGR) informações sobre um carro de propriedade do deputado federal Albano Franco que utilizava placa de segurança sem autorização. Por exercer a função de deputado federal, o empresário tem foro privilegiado e somente pode ser processado pela PGR.
O carro estava completamente plotado com propaganda eleitoral da candidatura de Albano Franco ao senado, excedendo, desta maneira, o limite de área de 4 m² para propaganda deste tipo. A PRE/SE, então, representou contra o então candidato, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar determinando a imediata retirada da propaganda.
Ao realizar a medição da plotagem do veículo, constatou-se que o veículo de propriedade do deputado Albano Franco utilizava uma placa de segurança. O Ministério Público Federal (MPF) requisitou informações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) sobre a regularidade da utilização de tal placa.
O Detran confirmou que a placa pertencia à SSP, mas que fora cancelada em fevereiro de 2007 estando, desta forma, irregular. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto explica que a utilização irregular de placa de segurança pode caracterizar crime e prevê pena de reclusão de até seis anos, além de pagamento de multa.
O procurador Pablo Barreto encaminhou as informações sobre o caso ao procurador-geral da República para que este adote as providências que considerar cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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