O prefeito de Indiaroba, no sul sergipano, João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo (PTB) responde a mais um processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal (MPF). Este já é o nono processo movido somente em 2010 pelo MPF devido a irregularidades cometidas por João Eduardo no seu primeiro mandato (2004-2008).
Respondem a esse processo também o ex-presidente e três ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, além de uma empresa do ramo da construção. Eles são acusados de cometerem diversas irregularidades na licitação e execução das obras da orla da cidade, construída em 2007.
A Controladoria-Geral da União (CGU) enviou ao MPF relatório sobre os problemas identificados obras, executadas com verbas do Ministério do Turismo. Ainda no processo licitatório, a CGU apontou a ausência de pesquisa de preço que demonstre como se chegou ao valor orçado, exigências de qualificação econômico-financeiras às empresas participantes que ultrapassavam os limites estabelecidos pela legislação, cobrança pela cópia do edital de abertura de licitação em valor que ultrapassava o gasto com a produção das cópias e o edital também não foi publicado em jornal de grande circulação no Estado.
A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação, explica que a CGU ainda identificou indícios de que houve montagem do processo licitatório. Os documentos contidos apresentados pela prefeitura comprovam que vários atos da licitação foram praticados por diferentes pessoas num mesmo dia. No mesmo dia, foi realizada a recepção, abertura, julgamento das propostas, assinado termo de homologação e firmado o contrato com a única empresa participante.
Ainda neste dia foi elaborado o Edital de Publicação e a Certidão de afixação do resultado da licitação, o parecer jurídico final, a Ordem de Serviços e a declaração de regularidade do processo. “É forçoso concluir que o procedimento licitatório foi apenas uma 'montagem', isto é, todos os documentos já estavam prontos, de modo que o procedimento serviu apenas para conferir um falso caráter de legalidade à contratação da empresa”, afirma, na ação, a procuradora.
O relatório da CGU apontou também que os valores das taxas de de Benefícios e Despesas Indiretas e os encargos sociais previstos no contrato estavam acima da média de mercado, causando um sobrepreço de mais de R$ 50 mil.
Contrato – O MPF ainda relata que não foi dada a devida publicidade do contrato, não tendo sido publicado o resumo do mesmo na imprensa oficial. Durante a execução da obra, a prefeitura não designou um servidor para acompanhar e fiscalizar o cumprimento contrato. Em decorrência dessa ausência de fiscalização, a CGU verificou que a obra não foi adequadamente executada, e após um ano de sua conclusão, a estrutura já apresentava rachaduras.
A Controladoria-Geral ainda constatou que a mão-de-obra utilizada na construção da orla de Indiaroba não tinha vínculo empregatício com a empresa contratada. A prefeitura também realizou ilegalmente o fracionamento de despesas, a fim de poder realizar diversas compras sem licitação.
Caso sejam condenados, o prefeito de Indiaroba, João Eduardo, os ex-membros da CPL e a empresa poderão ser obrigados a ressarcir os danos aos cofres públicos, perder os direitos políticos e ficarem proibidos de contratar com o poder público por até oito anos.Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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