O Juiz da Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, condenou o Prefeito de São Cristóvão, Alex Rocha, à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público por igual período; e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo mesmo prazo.
Em 21 de outubro de 2009, o Ministério Público Estadual (MPE/SE) instaurou Inquérito Civil para apurar notícia de ocupação e obstrução irregular do logradouro público Mestre José Vieira de Souza. Para tanto, o MPE/SE requisitou ao Prefeito Municipal de São Cristóvão, dados e informações imprescindíveis a respeito da instalação, construção e edificação da sede e do estacionamento de uma empresa na Rua Mestre José Vieira de Souza.
No entanto, mesmo tendo sido regularmente notificado três vezes, nos dias 22 de outubro e 17 de novembro de 2009 e em 12 de janeiro de 2010, o Prefeito Municipal não respondeu à requisição Ministerial e, consequentemente, não enviou os dados, informações e documentos necessários ao bom desempenho dos trabalhos do Ministério Público na tutela do interesse difuso de defesa do patrimônio público municipal na cidade de São Cristóvão/SE.
Agindo desta forma, o Prefeito, além de demonstrar pouco apreço pela população do Município de São Cristóvão, revelou seu total desrespeito à Constituição, às Leis e à Instituição do Ministério Público, restando por incorrer em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11, da Lei Federal N. 8.429/92.
Caso Jadiel Campos
O Juiz Manoel Costa Neto condenou, também, o ex-Prefeito de São Cristóvão, Jadiel Campos, à perda da função pública que por hora venha a exercer; ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor percebido por Jadiel Campos em outubro de 2008, quando exercia o cargo de Prefeito; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; à proibição de contratar com o Poder Público por igual período; e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo mesmo prazo.
Em 29 de agosto de 2008, Jadiel Campos, então Prefeito de São Cristóvão, nomeou José Augusto Macedo Nogueira para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Especial da Região Administrativa do Grande Rosa Elze, exonerando-o do respectivo cargo em 30 de setembro de 2008. Contudo, por determinação expressa do próprio Jadiel, José Augusto de Macedo Nogueira permaneceu exercendo a função mesmo após a exoneração, autorizado, inclusive, a realizar despesas visando à manutenção dos serviços da Secretaria Especial, com recursos próprios, na promessa de ressarcimento futuro. Dessa forma, foram descumpridas as determinações legais relativas à necessidade de nomeação e posse no cargo para desempenho da função comissionada, o que também caracteriza ato de improbidade administrativa.
ASMP
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