A Justiça Federal em Sergipe reconheceu que a comunidade de Brejão dos Negros, localizada no nordeste sergipano na cidade de Brejo Grande, é formada por descendentes de quilombolas e que a área ocupada por eles pertence à União. A decisão atende a uma ação movida pela própria União, que contou um parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o juiz federal Ronivon de Aragão autorizou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a cercar a área utilizada pela comunidade, no povoado Resina. Mais de quarenta famílias descendentes de quilombolas que vivem no local costumavam tirar seu sustento do plantio de arroz, feito em sistema de “meia” com os supostos proprietários de fazendas às margens dos rios São Francisco e Paraúna. Neste sistema, os quilombolas tinham o direito de utilizar a terra e, como pagamento, entregavam metade da colheita aos particulares.
Parte desta área foi comprada pela construtora Norcon, o que trouxe dificuldades para a população quilombola que se viu impedida de cultivar as terras há anos utilizadas por eles. A comunidade já relatava problemas enfrentados com os antigos donos que, segundo ela, nunca cultivaram nada nas propriedades. De acordo com a comunidade, tais problemas teriam se agravado após as aquisições feitas pela Norcon, que estaria dificultando a entrada das famílias nas terras que costumavam cultivar.
A Justiça Federal, porém, reconheceu que a área ocupada e utilizada pela comunidade Brejão dos Negros pertence à União. A decisão ainda reconhece que as famílias que vivem no local são realmente descendentes de quilombolas. Embora estas famílias ainda não tenham o título definitivo das terras que ocupam, em 2006 a Fundação Palmares expediu a certidão de auto-reconhecimento da comunidade quilombola. Esta certidão é que dá início ao processo de reconhecimento e titularização de terras para comunidades descendentes de quilombos.
Desta forma, o juiz federal conclui que como os moradores são remanescentes de quilombolas, já são os legítimos proprietários das terras ocupadas, sendo necessária apenas a formalização jurídica deste direito. “Portanto, cabe à União mantê-los nestas áreas, sem impor quaisquer restrições ao seu uso que inviabilizem a manutenção do seu tradicional estilo de vida”, afirma na sentença.
A Norcon terá 30 dias para tomar todas as providências no sentido de garantir o pleno acesso dos moradores da comunidade Brejão dos Negros à área. O Incra, que atuou na ação em defesa dos interesses da comunidade quilombola, deverá providenciar o cercamento da área descrita na sentença a fim de evitar conflitos sobre sua localização.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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