O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura do município de Santo Amaro das Brotas que, dentro do prazo de 30 dias, seja efetuada uma série de adequações em relação ao recebimento de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A recomendação é de que seja efetuada a aplicação no mercado financeiro dos recursos recebidos pela prefeitura, enquanto eles não tiverem sido utilizados. A legislação brasileira prevê que tais verbas devem ser aplicadas em caderneta de poupança da instituição financeira oficial, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberta enquanto não tiver sido efetivamente aplicada.
A prefeitura deverá, ainda, informar aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais sempre que receber recursos. Para tanto, as entidades interessadas em receber tais informações deverão ser cadastradas junto à prefeitura.
Além disso, deverão ser tomadas medidas de caráter administrativo como registrar todos os ofícios remetidos para as entidades cadastradas perante o município – ou adotar outro meio eficaz de controlar as correspondências enviadas – e organizar o arquivo dos ofícios remetidos e dos relatórios referentes às verbas adquiridas.
De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Júnior, que assina a recomendação, as medidas sugeridas não se referem apenas aos recursos repassados pelo FNDE, mas a todos os recursos repassados pela União por meio de convênio. A prefeitura não é obrigada a acatar a recomendação, mas caso não o faça, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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