Mais 14 candidatos e um partido político foram representados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) por propaganda eleitoral irregular. A maioria das representações referem-se a pinturas e placas com mais de 4m² e uso de trio elétrico.
Há também um caso de uma candidata a governadora que utilizou irregularmente o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais de seu partido. Neste caso, a candidata Vera Lúcia e o PSTU, partido ao qual ela é filiada, poderão perder tempo de propaganda na televisão, por ter utilizado o horário reservado aos deputados.
Já o candidato a deputado estadual Fred Teles (PV) foi representado por ter afixado propaganda eleitoral em um estabelecimento comercial. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, que assina as representações, explica que a legislação proíbe a propaganda eleitoral tanto nos bens públicos, quanto nos bens particulares que são de uso comum. Neste caso, a PRE pede que o candidato seja condenado a retirar a propaganda do local em até 48h.
Limites – Os demais candidatos foram representados por afixarem propaganda com mais de 4m² de área. São eles, os candidatos a deputado estadual Zeca da Silva (PSC), Zé Magno (PPS), Dr Cristóvão (PSB), Tânia Soares (PCdoB) e Pedrinho Valadares (DEM); o candidato a deputado federal Valadares Filho (PSB); os candidatos a senador Emanuel Cacho (PPS), Eduardo Amorim (PSC), Valadares (PSB) e José Carlos Machado (DEM); e, os candidatos a governador João Alves Filho (DEM) e Marcelo Déda (PT).
A maior parte dessas propagandas irregulares foram pintadas em muros. Há também representações contra candidatos que afixaram placas com mais de 4m² em trios elétricos, nestes casos, os donos dos veículos também foram representados. A PRE pede que os políticos paguem multa e que as propagandas sejam retiradas imediatamente.
Assessoria de Comunicação
Há também um caso de uma candidata a governadora que utilizou irregularmente o horário eleitoral gratuito destinado aos candidatos proporcionais de seu partido. Neste caso, a candidata Vera Lúcia e o PSTU, partido ao qual ela é filiada, poderão perder tempo de propaganda na televisão, por ter utilizado o horário reservado aos deputados.
Já o candidato a deputado estadual Fred Teles (PV) foi representado por ter afixado propaganda eleitoral em um estabelecimento comercial. O procurador eleitoral auxiliar Pablo Coutinho Barreto, que assina as representações, explica que a legislação proíbe a propaganda eleitoral tanto nos bens públicos, quanto nos bens particulares que são de uso comum. Neste caso, a PRE pede que o candidato seja condenado a retirar a propaganda do local em até 48h.
Limites – Os demais candidatos foram representados por afixarem propaganda com mais de 4m² de área. São eles, os candidatos a deputado estadual Zeca da Silva (PSC), Zé Magno (PPS), Dr Cristóvão (PSB), Tânia Soares (PCdoB) e Pedrinho Valadares (DEM); o candidato a deputado federal Valadares Filho (PSB); os candidatos a senador Emanuel Cacho (PPS), Eduardo Amorim (PSC), Valadares (PSB) e José Carlos Machado (DEM); e, os candidatos a governador João Alves Filho (DEM) e Marcelo Déda (PT).
A maior parte dessas propagandas irregulares foram pintadas em muros. Há também representações contra candidatos que afixaram placas com mais de 4m² em trios elétricos, nestes casos, os donos dos veículos também foram representados. A PRE pede que os políticos paguem multa e que as propagandas sejam retiradas imediatamente.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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