Maria Mendonça lamenta a postura adotada pelo jornal CINFORM o qual publicou uma matéria cujo bojo se reporta aos dados de uma pesquisa realizada, em síntese, pelo DATAFORM. A mesma aduz que os leitores puderam constatar algumas infringências promovidas pelo mencionado jornal a exemplo da ausência do registro da pesquisa o qual deveria ter sido publicado pelo CINFORM, bem como, a ausência do seu nome no quadro/tabela inserido ao lado direito da matéria constando a relação dos candidatos mais citados. Acrescentou ainda, que esta atitude a prejudicou bastante, pois, infelizmente, a maioria das pessoas direcionou seus olhares tão somente a tabela e, sequer, leram a matéria como um todo e, para estas, ficou a informação de que ela não sairia vitoriosa caso o pleito transcorresse naquele domingo. Entretanto, àqueles que fizeram a leitura de todo o teor da matéria puderam constatar que o próprio jornal informa que na pesquisa, ela aparece na 6ª posição.
Maria disse ainda que este erro lhe trouxe enormes prejuízos, pois todos sabem que uma publicação desta natureza tem o condão de interferir junto à opinião dos indecisos como também acaba por desestimular os que acreditam na sua vitória. Portanto, solicitou a sua assessoria jurídica que adotasse providências quanto a isso que de imediato protocolou junto ao TRE uma representação com pedido de liminar em face do referido jornal requerendo dentre outras coisas o recolhimento de todos os exemplares; a impressão de uma errata no mesmo número de jornais impressos no sentido de que seu nome seja inserido no rol dos candidatos citados e, que esta, seja distribuída de forma gratuita em todos os pontos de venda do jornal com a urgência que o caso requer, ou seja, com a antecedência de no mínimo três dias antes da eleição; a notificação do MPE e a condenação ao pagamento de multa eleitoral.
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