A Delegacia de Proteção ao Consumidor e ao Meio Ambiente (Deprocoma) indiciou cinco pessoas que sujaram praças públicas, postes de energia elétrica, telefones públicos e pontos de ônibus de Aracaju. O indiciamento é previsto na Lei de Crimes Ambientais que protege a limpeza paisagística das cidades.Segundo o delegado Paulo Ferreira, “fazer propaganda em bens públicos ou particulares é um crime previsto no artigo 65 da Lei 9.605 com pena que varia de 3 meses a um ano de detenção, podendo ser ampliada caso o infrator deteriore bens tombados pelo patrimônio histórico”, explicou.A ação para identificar as pessoas que poluem visualmente a cidade iniciou no mês de agosto deste ano e também foi motivada por um pedido da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que solicitou a Polícia Civil providências penais contra os sujões. “Na delegacia fazemos um termo circunstanciado e mandamos o caso para a Justiça, onde o infrator responderá um processo com previsão de uma transação penal ou caso não aceite a proposta judicial cumprirá uma pena alternativa”.Ferreira explica, ainda, que a Lei protege o paisagismo da cidade, portanto, ela é a aplicada tanto para bens públicos como privados. Um levantamento preliminar é possível verificar que os postes do centro comercial de Aracaju, praças públicas e os pontos de ônibus da rua da Frente são os alvos prediletos de escolas de concurso públicos, esotéricos, entre outros, que se aproveita da aglomeração das pessoas para vender os seus produtos e serviços.“Todos serão chamados e podem responder tanto do ponto de vista administrativo por parte do município de Aracaju como do ponto de vista penal como previsto na Lei de Crimes Ambientais”, ressaltou Ferreira, lembrando que Aracaju tem leis municipais que regulam a publicidade. O cidadão interessado em denunciar pessoas que anunciam produtos e ou serviços em locais não permitidos pela legislação pode denunciar ligando para a Deprocoma, através do telefone 3198-1146 ou pelo número 181, que é o Disque-Denúncia da Polícia Civil
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