Em novos julgamentos em processos nesta terça-feira, 21 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) manteve a decisão de proibir o uso de minitrios na campanha eleitoral. O Pleno do TRE julgou nesta terça as representações da Procuradoria Regional Eleitoral contra os candidatos a governador Marcelo Déda (PT) e a deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho (PDT).Em ambas as decisões, o TRE proibiu os candidatos de utilizarem minitrio para veiculação de seus “jingles” de campanha e, em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil e apreensão do veículo.O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello alerta que a utilização de minitrios depois que o TRE vedou o seu uso pode configurar gasto irregular de campanha eleitoral e ocasionar a desaprovação das contas dos candidatos que assim procederem.Também nesta terça-feira, o TRE condenou oito candidatos a pagamento de multas por terem utilizado propaganda com área superior a 4m², limite previsto em lei. Todas as condenações foram dadas em representações movidas pela PRE. Foram condenados a pagar multa individual de R$ 5.320 os candidatos a governador Marcelo Déda (PT) e João Alves Filho (DEM); a vice-governador Nilson Lima (PPS); a senador José Carlos Machado (DEM), Emanuel Cacho (PPS) e Eduardo Amorim (PSC); a deputado estadual Paulo Hagenbeck Filho, o Paulinho das Varzinhas Filho (PTdoB), e Marcos Jorge Silva Nascimento, o Marcos Negão (PPS).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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