O Ministério Público Federal (MPF) está processando a Caixa Econômica Federal e duas pessoas que foram contempladas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Sergipe, embora não façam parte do público alvo do programa social. O PAR foi criado com o objetivo de possibilitar a compra da casa própria para a população de baixa renda.
No entanto, em agosto de 2007, o jornal Cinform noticiou a inclusão no programa de dois irmãos, cuja renda familiar é superior a R$ 1.800. O MPF investigou a denúncia e constatou que Adriano Ulisses e Luciana Cândida Déda Chagas de Melo foram realmente contemplados pelo PAR.
Os procuradores da República Eunice Dantas Carvalho, Pablo Coutinho Barreto e Silvio Amorim Júnior esclarecem, na ação, que embora os irmãos tenham declarado renda individual de cerca de R$ 900 cada um, ficou claro que a renda familiar deles era superior a este valor. Os dois, filhos do desembargador Edson Ulisses de Melo, declararam também à CEF que, à época do cadastro, residiam com os pais em um bairro classe média de Aracaju. Além disso, declararam que trabalhavam e eram remunerados pelo pai.
Após receberem as casas em um dos maiores condomínios já construídos pelo PAR, os dois promoveram reformas nos imóveis que são incompatíveis com as rendas pessoais declaradas. O MPF destaca ainda que a Caixa, ao cadastrá-los no programa, deixou de observar que a família possuía outros imóveis residenciais
Na ação, o MPF pede que ambos sejam obrigados a devolver as casas e que a Caixa seja obrigada a analisar a renda de toda a família e não apenas do candidato ao PAR. “Só assim, será possível impossibilitar a concessão do benefício a pessoas que, apesar de possuírem renda abaixo do limite fixado, possuem familiares capazes de suprir suas necessidades”, destacam os procuradores.
Os procuradores também destacaram a agilidade de tramitação dos dois processos. Adriano Ulisses foi sorteado seis meses após a inscrição no programa e cinco meses após a inscrição ser aprovada, já sua irmã, Luciana Cândida, sete meses após se inscrever e 10 dias após o cadastro ser aprovado. O MPF irá instaurar um inquérito civil público para investigar se houve algum tipo de tratamento privilegiado na concessão de benefícios do PAR.
Os procuradores pedem à população que denuncie casos em que haja suspeita de favorecimento nos sorteios do Programa, a fim de que o MPF possa investigar.
Assessoria de Comunicação
No entanto, em agosto de 2007, o jornal Cinform noticiou a inclusão no programa de dois irmãos, cuja renda familiar é superior a R$ 1.800. O MPF investigou a denúncia e constatou que Adriano Ulisses e Luciana Cândida Déda Chagas de Melo foram realmente contemplados pelo PAR.
Os procuradores da República Eunice Dantas Carvalho, Pablo Coutinho Barreto e Silvio Amorim Júnior esclarecem, na ação, que embora os irmãos tenham declarado renda individual de cerca de R$ 900 cada um, ficou claro que a renda familiar deles era superior a este valor. Os dois, filhos do desembargador Edson Ulisses de Melo, declararam também à CEF que, à época do cadastro, residiam com os pais em um bairro classe média de Aracaju. Além disso, declararam que trabalhavam e eram remunerados pelo pai.
Após receberem as casas em um dos maiores condomínios já construídos pelo PAR, os dois promoveram reformas nos imóveis que são incompatíveis com as rendas pessoais declaradas. O MPF destaca ainda que a Caixa, ao cadastrá-los no programa, deixou de observar que a família possuía outros imóveis residenciais
Na ação, o MPF pede que ambos sejam obrigados a devolver as casas e que a Caixa seja obrigada a analisar a renda de toda a família e não apenas do candidato ao PAR. “Só assim, será possível impossibilitar a concessão do benefício a pessoas que, apesar de possuírem renda abaixo do limite fixado, possuem familiares capazes de suprir suas necessidades”, destacam os procuradores.
Os procuradores também destacaram a agilidade de tramitação dos dois processos. Adriano Ulisses foi sorteado seis meses após a inscrição no programa e cinco meses após a inscrição ser aprovada, já sua irmã, Luciana Cândida, sete meses após se inscrever e 10 dias após o cadastro ser aprovado. O MPF irá instaurar um inquérito civil público para investigar se houve algum tipo de tratamento privilegiado na concessão de benefícios do PAR.
Os procuradores pedem à população que denuncie casos em que haja suspeita de favorecimento nos sorteios do Programa, a fim de que o MPF possa investigar.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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